Bruno Henrique pode ser suspenso? STJD e Lei das Bets definem possíveis punições

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O atacante do Flamengo Bruno Henrique, indiciado pela Polícia Federal por suspeita de manipulação de resultados em jogo contra o Santos em 2023, pode enfrentar punições que variam de advertência a suspensão por até 360 dias, dependendo do enquadramento jurídico. O caso, inicialmente arquivado pelo STJD, pode ser reaberto, e as penas seguem precedentes recentes no futebol brasileiro.

Possíveis sanções

  • Artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): Suspensão de 180 a 360 dias e multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, se comprovada ação deliberada contra o time.
  • Artigo 243-A: Se houver influência no resultado, anulação da partida e suspensão de 12 a 24 jogos.
  • Artigo 258 (infração leve): Até 6 jogos de suspensão ou advertência, como no caso de Eduardo Bauermann (ex-Santos).

Além das sanções esportivas, o jogador pode responder na Justiça comum pela Lei das Bets (14.790/2023), que prevê 2 a 6 anos de prisão por fraude em competições esportivas.

Precedentes: Operação Penalidade Máxima

A investigação do MP-GO em 2023 puniu atletas por manipulação em jogos do Brasileirão:

  • Ygor Catatau, Matheus Gomes e Gabriel Tota: Banidos do futebol (decisão ratificada pela FIFA).
  • Eduardo Bauermann e Alef Manga: Suspensos por 360 dias por cartões propositais.

O Flamengo afirmou respeitar o “fair play” e aguardar o processo legal, enquanto a CBF manteve sigilo sobre o caso. A decisão final dependerá de novas investigações e possível reabertura do processo no STJD.