Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foi aprovada a regulamentação dos critérios de concessão do benefício de renda cidadã Bora Belém pelo Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas). Composto de forma paritária por representantes da sociedade civil e do governo, cabe ao Cmas deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu pleno funcionamento no município. A aprovação ocorreu na tarde de segunda-feira (1º).
A resolução estabelece os critérios de concessão, que posteriormente serão corroborados por decreto municipal, para que sejam detalhadas as condições específicas para execução do programa Bora Belém.
São critérios para a concessão do benefício as seguintes famílias: as com renda per capita mensal inferior ou igual a R$ 89, consideradas de extrema pobreza; famílias com renda per capita de R$ 89,01 a R$ 179 consideradas em situação de pobreza; família monoparental feminina; família monoparental; que tenham composição familiar de 0 a 18 anos; e famílias com gestantes ou nutrizes.
Com os recursos já em caixa, o objetivo agora é dar celeridade ao lançamento do decreto, e à produção do plano operacional de execução que será elaborado pela equipe técnica da Funpapa, instituição gestora do programa.
Participaram da reunião a presidente do CMAS, Sandra Valente; o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Claudio Puty; e a técnica de vigilância socioassistencial da Funpapa, Rita de Cássia. “Demos prioridade a essa pauta de aprovação por entendermos a relevância social desse programa para milhares de famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza em nossa cidade”, afirma Sandra Valente.
Critérios do Bora Belém
– Famílias com renda per capita mensal inferior ou igual a R$ 89, consideradas de extrema pobreza
– Famílias com renda per capita de R$ 89,01 a R$ 179 consideradas em situação de pobreza
– Família monoparental feminina
– Família monoparental
– Famílias que tenham composição familiar de 0 a 18 anos
– Famílias com gestantes ou nutrizes