Pode ir pra pauta da Câmara Municipal de Belém, a contratação emergencial de médicos formados no exterior, entre eles médicos cubanos. Segundo o presidente da casa, vereador Zeca Pirão (MDB), um projeto relacionado ao tema vai ser enviado à casa, pelo Poder Executivo.
Em reunião realizada no dia 31 de março, o secretário municipal de Saúde, Maurício Bezerra expôs aos parlamentares o problema envolvendo a falta de profissionais para atendimento da população. “Imediatamente, em menos de meia hora, nós colocamos o nosso jurídico, junto com a nossa diretoria legislativa, para fazer um documento perante a pandemia, dando toda a liberdade à Prefeitura de contratar qualquer tipo de médico que ela esteja necessitada para atender a população de Belém”, disse.
“Porque Belém, igual o Brasil todo, está passando por essa dificuldade e eu acho um absurdo, até nós que somos vereadores, legisladores, fiscalizadores, termos que dar autorização numa situação dessa, de urgência. Num caso desse, era pra fazer a contratação imediata, sem pedir autorização pra Câmara, porque a população não pode esperar, a doença não espera, ela está aí, matando centenas de milhares de pessoas”, argumentou.
Ele diz que a casa está esperando o prefeito Edmilson Rodrigues mandar um projeto regulamentando essa autorização para a contratação emergencial de médicos, inclusive os formados em universidades fora do Brasil.
“Até pedi para mandarem urgente isso, porque é necessário, a gente precisa ter médicos. É qualquer tipo de médico. Eu fico vendo as discussões, porque são cubanos. Eu acho o seguinte: eu vi ano passado, a população reclamando porque os cubanos foram embora. São elogios (ao trabalho deles) em todos os municípios. Agora, os cubanos não prestam. Isso que eu quero saber, qual é a diferença”, reclama Pirão.
A Prefeitura foi procurada para falar sobre o projeto citado pelo Presidente da Câmara e, por meio da Sesma, informou que, “por exigência legal só pode contratar médicos que sejam estrangeiros ou brasileiros formados no exterior, desde que esses profissionais tenham o diploma revalidado pelo Ministério da Educação. A contratação fora dessa exigência seria incorrer em uma ilegalidade, de acordo com a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal”.