Barrado por um biscoito: caso no Mangueirão vira proposta da Defensoria sobre alimentos em estádios do Pará

A Defensoria Pública do Estado do Pará apresentou ao Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consep) uma proposta de resolução para fixar diretrizes de segurança sobre o ingresso de alimentos e bebidas em arenas esportivas no Pará, submetida em 21 de setembro. A medida decorre de debate na Comissão de Avaliação de Condutas de Torcidas Organizadas e Segurança dos Grandes Eventos, a partir de episódios recentes, em especial o caso de um torcedor impedido de entrar no Mangueirão, em agosto, com alimento adquirido fora do recinto. O documento tem como base estudo técnico do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PA e se apoia no art. 158 da Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, que trata de forma genérica apenas do dever de não portar materiais que possam ser usados para atos de violência. Segundo a instituição, não há na lei vigente restrição específica à entrada de bebida ou alimentação nas arenas; o Estatuto do Torcedor, revogado em 2023, proibia portar “objetos, bebidas ou substâncias” suscetíveis de gerar violência, e a nova lei reduziu a redação a “materiais que possam ser utilizados para a prática de atos de violência”. Assim, como o alimento não é material apto a esse tipo de prática, a única restrição cabível seria sobre o recipiente, não sobre o local onde foi comprado. Para o subdefensor público-geral de Gestão e representante da DPE-PA no Consep, João Paulo Carneiro Gonçalves Lédo, a proposta demonstra o papel da Defensoria na construção de soluções que conciliem segurança e direitos: “O torcedor pode levar seu alimento e sua água para consumo próprio, permanecem proibidos vidro, latas e objetos rígidos, fica assegurada a entrada de alimentação infantil e de alimentos por razão de saúde, e segue vedada a venda por pessoas não cadastradas dentro do estádio. Segurança pública e direitos do cidadão não são campos opostos”. A proposta sugere permitir alimentos para consumo próprio, biscoitos, barras de cereal, sanduíches e frutas; embalagens plásticas, flexíveis ou macias; água e bebidas não alcoólicas em recipiente seguro; alimentação infantil; e alimentos por razão de saúde. Não seriam permitidos recipientes de vidro, latas e embalagens metálicas, recipientes rígidos, objetos cortantes ou perfurantes, bebidas alcoólicas trazidas de fora e quantidade incompatível com o consumo pessoal. A medida prevê inspeção visual no controle de acesso, conduzida com dignidade e sem discriminação, e mantém a proibição de comercialização por vendedores não cadastrados. Como próximos passos, o tema será pautado no Plenário do Consep, com consulta à Federação Paraense de Futebol e às agremiações esportivas, e, se aprovada, a resolução será encaminhada à governadora para homologação por decreto. O Consep reúne Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, OAB e Defensoria Pública, entre outros integrantes.

Foto: Roni Moreira/Agência Pará