Assédio eleitoral no trabalho é crime; Justiça orienta trabalhadores a identificar e denunciar pressão política

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de poder utilizam a relação de trabalho para pressionar, constranger ou ameaçar funcionários a votarem em determinado candidato, partido ou posicionamento político, com promessas de benefícios ou ameaças de demissão, transferência ou prejuízos, e a prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. Exemplos incluem exigir participação em campanhas, divulgação de candidatos em redes sociais pessoais, obrigar trabalhadores a revelar o voto ou humilhar por opiniões políticas, e a denúncia pode ser feita ao Tribunal Superior do Trabalho, ao CSJT ou ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de sigilo, enquanto o empregador pode ser multado, sofrer rescisão indireta, pagar indenização por danos morais e, em casos graves, responder criminalmente. O CSJT disponibiliza página na internet para esclarecer dúvidas sobre o que configura assédio eleitoral.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil