A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou nesta terça-feira (23) a proposta do Poder Executivo que possibilita o pagamento do auxílio de R$ 2 mil a bares, restaurantes, ginásios, academias e outras atividades econômicas afetadas pelas restrições decretadas pelo Governo, em razão do agravamento da pandemia no Estado.
Pelo projeto 87/2021, que agora segue para sanção do governador Helder Barbalho, fica criado o Incentiva + Pará, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), que será responsável pelo cadastramento e pagamento dos beneficiários, em cooperação com o Banco do Estado do Pará (Banpará).
O governo também fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade social de 2021 no valor de até R$ 50 milhões. Pelo texto aprovado pelos deputados, o auxílio é destinado a microempreendedores individuais e pessoas jurídicas que estejam na condição de ativas no Cadastro Nacional da Pessoa jurídica (CNJP) e no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) e que tenham como atividade econômica principal uma das atividades relacionadas.
Durante a votação da matéria, foi aprovada emenda do deputado Victor Dias (PSDB), assinada por outros nove parlamentares, incluindo operadores de turismo e agências de viagens na lista de atividades abrangidas pelo auxílio. O deputado delegado Toni Cunha (PTB) cobrou que os recursos sejam distribuídos de maneira proporcional entre todas as regiões do Estado e, nesse sentido, também apresentou emenda para que fossem abertos vários canais de atendimento, com valores específicos disponibilizados para cada cidade do Pará.
Porém, apenas o próprio autor e os deputados Delegado Caveira (PP) e Thiago Araújo (Cidadania) foram favoráveis a essa proposta, que acabou rejeita por maioria. Líder do Governo na Alepa, Cilene Couto (PSDB) afirmou que o benefício vai abranger todo o Estado e não apenas a Região Metropolitana de Belém.
“As pessoas que moram na capital e no interior terão acesso ao programa do Incentiva + Pará, inclusive o artigo 4º, parágrafo 4º, fala em publicar, no prazo de sessenta dias após o pagamento do benefício, a lista de pessoas beneficiadas no Portal da Transparência, bem como providenciar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará. Então, logo esta casa terá a possibilidade de, por meio do link, do painel, de ter acesso a todas as pessoas que serão beneficiadas”, declarou a deputada.