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A partir de maio, os valores repassados através do Benefício de Prestação Continuada (BPC), passarão por mudanças. Com o novo reajuste salarial anunciado pelo governo federal a partir do dia 01/05, a quantia a ser recebida pelos titulares do BPC também serão readequados, até porque o pagamento do benefício segue o salário mínimo do País, ou seja, os beneficiários não podem receber menos que o piso nacional.
O novo reajuste trouxe um aumento de 2,8% em cima do valor que já havia sido alterado no início do ano, passando de R$1.302 a R$1.320. “Isso já representa um avanço, mesmo que não seja tão significativo, principalmente para os beneficiários do BPC, que recebem o valor como uma assistência financeira para lidar com os gastos básicos da pessoa com deficiência ou idosos, como remédios, consultas médicas, tratamentos, e etc. ”, ressalta o advogado Kristofferson Andrade.
Segundo o advogado, para receber o BPC é preciso atender a alguns critérios de elegibilidade. “É preciso comprovar, através de laudos médicos, a deficiência física ou intelectual, que neste caso independe de idade mínima. Já em caso de idosos a idade mínima é de 65 anos. É preciso comprovar também renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa e estar registrado no CadÚnico, cujo registro deve conter o CPF de todos os integrantes familiares”, pontua.
Além disso é preciso ter naturalidade brasileira ou ser naturalizado, ou até mesmo ter a nacionalidade portuguesa. “Estrangeiros com nacionalidade portuguesa conseguem o benefício por via administrativa. Já os demais estrangeiros podem conseguir a assistência por via judicial”, esclarece o especialista.
O advogado explica que além de todos os requisitos citados, o solicitante deverá passar por uma perícia no INSS e uma entrevista com uma assistente social. “Nesses dois momentos o requerente irá apresentar os laudos médicos que comprovem a incapacidade, assim como receitas e comprovantes dos gastos mensais. Algumas vezes, é necessário a apresentação de uma procuração para que um representante cumpra com as obrigações de recebimento do auxílio, caso o titular não tenha condições físicas para isso”.
O BPC não é uma aposentadoria, é um benefício assistencial, por isso não é necessário ter contribuído no INSS. “Por ser um benefício, até agora, ele não dá direito à 13º salário e nem pensão por morte. Porém, há descontos na tarifa de energia elétrica. E em caso de dúvidas, é recomendado que o cidadão procure um CRAS mais próximo de sua residência”, acrescenta o advogado.