Anvisa aprova regularização de cosméticos artesanais

A Anvisa aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país. Os itens não precisam de regularização junto à agência, mas devem seguir regras e limites específicos. A atuação regulatória se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e congêneres produzidos artesanalmente; em agosto do ano passado, a Anvisa deu início à regularização. “Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência. A instrução normativa apresenta uma lista de grupos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra. A resolução regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados, define boas práticas de fabricação simplificadas com regras básicas de higiene e controle, prevê rotulagem obrigatória e prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação. A norma determina ainda alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas (limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil