Empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA poderão prorrogar por até um ano o prazo do regime de drawback

A Medida Provisória 1.386, editada pelo presidente Lula e publicada no DOU desta terça-feira (25), permite que empresas com ato concessório com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 comprovem que foram impactadas pelas tarifas adicionais norte-americanas e obtenham extensão de até 12 meses para cumprir os compromissos de exportação  — a medida, que visa preservar a competitividade exportadora, também contempla fabricantes-intermediárias que fornecem insumos para a produção do bem final afetado pelo tarifaço ; o regime de drawback suspensão, que permite a suspensão de tributos sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação, foi utilizado por 1.791 empresas em 2025, respondendo por US$ 72,8 bilhões em exportações (20,9% do total brasileiro). A regulamentação dos pedidos será feita pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) nos próximos dias , e a medida não gera impacto orçamentário, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente.

Foto: Divulgação/Porto de Santos