A obrigação semestral, prevista na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), exige que os empregadores insiram informações sobre critérios remuneratórios, ações de diversidade e apoio à parentalidade, sob pena de multa em caso de não cumprimento; o 5º Relatório, divulgado em abril, apontou que mulheres recebem 21,3% menos que homens no setor privado, e empresas com desigualdade devem elaborar plano de ação com metas e prazos, após o STF validar a constitucionalidade da lei em maio.
Foto: CNI/Miguel Ângelo

