O Projeto de Lei 6307/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que contribuintes possam deduzir do Imposto de Renda despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A iniciativa altera a Lei 9.250/95 e institui a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”, baseada no conceito que integra saúde humana, animal e ambiental . Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte, teto que poderá ser ampliado em 50% (chegando a R$ 4,5 mil) caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos, como forma de incentivar a adoção responsável e o controle populacional ético .
O benefício fiscal é restrito exclusivamente a despesas com saúde preventiva, não abrangendo tratamentos emergenciais ou procedimentos estéticos. Entre os gastos elegíveis estão vacinação obrigatória e complementar, procedimentos de castração (cirúrgica ou química), implantação de microchip ou identificador eletrônico, consultas veterinárias de rotina, exames laboratoriais para prevenção de zoonoses, além de medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos . Para ter direito à dedução, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou estabelecimento, e o animal deverá estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público. O autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), argumenta que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação e que o cuidado preventivo reduz a incidência de zoonoses, aliviando os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) com internações e tratamentos de doenças evitáveis . “Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS”, afirmou o parlamentar, destacando que a proposta se diferencia por focar na saúde pública e não apenas no alívio financeiro do contribuinte . O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
