A reforma da Previdência, aprovada em 2019, avança em suas regras de transição automática a partir deste ano. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pontuação da regra 86/96 subiu para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens), somando idade e tempo de contribuição. Nas regras com idade mínima progressiva, mulheres podem se aposentar a partir dos 59 anos e meio e homens a partir dos 64 anos e meio — ambos exigindo 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição.
Professores têm idades mínimas de 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens), com aumento de seis meses a cada ano até 2031. Já a aposentadoria por idade mantém 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição. O INSS oferece simulação online pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
