O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pôs fim a uma disputa judicial de duas décadas ao reconhecer a legalidade da construção do Portal da Amazônia, em Belém. Por unanimidade, a Sexta Turma do tribunal validou o processo licitatório, o contrato com a construtora e as licenças ambientais do empreendimento, revertendo uma decisão anterior da 9ª Vara Federal que havia anulado o processo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O caso transitou em julgado no dia 29 de setembro.
O MPF argumentava que as obras foram licitadas sem a apresentação prévia do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e questionava a emissão fragmentada de licenças. No entanto, o relator do caso, juiz federal José Airton de Aguiar Portela, destacou que o estudo foi apresentado e aprovado ainda na fase inicial do projeto, com medidas compensatórias impostas pela secretaria estadual de meio ambiente. O magistrado aplicou o princípio da proporcionalidade, argumentando que a anulação do contrato, com a obra já concluída e em funcionamento, causaria mais prejuízos ao interesse público do que sua manutenção.
Foto: Neldson Neves/Agência Belém
