STJ equipara plataformas de criptomoedas a bancos e responsabiliza por fraudes

Decisão histórica condena empresa a indenizar cliente em R$ 200 mil por perda de bitcoins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu nesta quarta-feira (25) que plataformas de criptomoedas têm responsabilidade objetiva por fraudes em transações, equiparando-as a instituições financeiras. A Quarta Turma do tribunal determinou o ressarcimento de R$ 200 mil a um investidor que teve 3,8 bitcoins subtraídos de sua conta – mesmo com sistema de autenticação em duas etapas. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a empresa não comprovou o envio do e-mail de confirmação da transação fraudulenta, nem demonstrou que o prejuízo decorreu exclusivamente de falha do usuário.

A decisão aplicou a Súmula 479 do STJ, que responsabiliza instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, mesmo quando praticadas por terceiros. O caso serve de precedente para situações similares, reforçando a obrigação das corretoras de criptoativos em garantir a segurança das transações e comprovar eventuais falhas dos clientes quando questionadas judicialmente. A empresa ainda terá que pagar R$ 10 mil por danos morais ao investidor.

Foto: Michael Wensch/Domínio Público