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Apesar de vigente há 58 anos, a Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial mínimo para engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários, ainda é alvo de tentativas de burla por parte de empregadores. A norma determina que, para jornadas de 6 horas diárias, o salário não pode ser inferior a 6 salários mínimos, com acréscimo de 25% por hora extra.
Estratégias para driblar a lei
O advogado trabalhista João Batista explica que empresas usam artifícios como:
- Acordos coletivos que oferecem valores abaixo do piso legal (só válidos se mais vantajosos);
- Cargos genéricos (“analista”, “coordenador”) para mascarar funções técnicas;
- Contratação como PJ (“pejotização”), mesmo com vínculo empregatício real.
“O que importa é a atividade exercida, não o nome do cargo. Se o profissional atua como engenheiro, tem direito ao piso”, afirma Batista. A Justiça aplica o princípio da primazia da realidade para identificar fraudes.
Risco no STF
O Supremo Tribunal Federal discute se a Justiça do Trabalho manterá a competência para julgar casos de vínculos disfarçados (Tema 1.389). “Se a análise for transferida para a Justiça Comum, a fiscalização ficará mais frágil”, alerta o especialista.
Entenda a lei:
- Base legal: 6 salários mínimos para 6h/dia (R$ 7.968 em 2025*);
- Hora extra: +25% sobre o valor da hora normal;
- Indexação permitida: uso do salário mínimo como referência (sem reajuste automático).
*Valor estimado com base no salário mínimo atual (R$ 1.328).
Fique atento: Profissionais que exercem funções técnicas podem exigir na Justiça o cumprimento do piso, mesmo com contratos irregulares.