Piso salarial de engenheiros: lei de 1966 ainda enfrenta resistência de empresas, diz especialista

Foto: Divulgação

Apesar de vigente há 58 anos, a Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial mínimo para engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários, ainda é alvo de tentativas de burla por parte de empregadores. A norma determina que, para jornadas de 6 horas diárias, o salário não pode ser inferior a 6 salários mínimos, com acréscimo de 25% por hora extra.

Estratégias para driblar a lei

O advogado trabalhista João Batista explica que empresas usam artifícios como:

  • Acordos coletivos que oferecem valores abaixo do piso legal (só válidos se mais vantajosos);
  • Cargos genéricos (“analista”, “coordenador”) para mascarar funções técnicas;
  • Contratação como PJ (“pejotização”), mesmo com vínculo empregatício real.

“O que importa é a atividade exercida, não o nome do cargo. Se o profissional atua como engenheiro, tem direito ao piso”, afirma Batista. A Justiça aplica o princípio da primazia da realidade para identificar fraudes.

Risco no STF

Supremo Tribunal Federal discute se a Justiça do Trabalho manterá a competência para julgar casos de vínculos disfarçados (Tema 1.389). “Se a análise for transferida para a Justiça Comum, a fiscalização ficará mais frágil”, alerta o especialista.

Entenda a lei:

  • Base legal: 6 salários mínimos para 6h/dia (R$ 7.968 em 2025*);
  • Hora extra: +25% sobre o valor da hora normal;
  • Indexação permitida: uso do salário mínimo como referência (sem reajuste automático).

*Valor estimado com base no salário mínimo atual (R$ 1.328).

Fique atento: Profissionais que exercem funções técnicas podem exigir na Justiça o cumprimento do piso, mesmo com contratos irregulares.