Readequações em estrutura são realizadas no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). Após publicação da Lei Complementar Estadual nº 142/2021, que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares do Pará, o órgão previdenciário passou a contar com um setor exclusivo para analisar as concessões de reserva, reforma e pensões para dependentes de militares. Desde 2017, servidores militares davam apoio ao Igeprev na análise de benefícios previdenciários de PMs e bombeiros.
Com a LC 142/2021, foi incorporada à estrutura organizacional do Igeprev a Diretoria de Proteção Social. A área é coordenada pelo coronel Alan Ailton Guimarães, auxiliado por 11 servidores militares (oito policiais e três bombeiros), além de quatro técnicos previdenciários e uma assessora. A LC nº 142/2021 segue os parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019, que mudou o sistema de previdência dos militares das Forças Armadas e definiu regras aplicáveis, por extensão, aos militares estaduais.
A Diretoria de Proteção Social executa, coordena e supervisiona os procedimentos operacionais de concessão de reserva, reforma e pensão, além de cadastrar segurados e dependentes, acompanhar o plano de custeio e gerenciar o fundo contábil-financeiro do Sistema de Proteção Social dos militares. O Sistema de Proteção Social dos Militares é o conjunto integrado de ações e direitos relativos à remuneração, pensão militar, saúde e assistência.
As finalidades do sistema são proporcionar benefícios de inatividade ao militar e de pensão para os beneficiários, dar cobertura aos eventos de incapacidade definitiva para o serviço ativo, invalidez, morte e idade avançada, e suprir as necessidades de saúde e assistência aos militares estaduais e seus dependentes.
A LC 142/2021 estabelece que o militar da ativa, quando acidentado em serviço ou portador de doença decorrente ou adquirida em serviço, tenha tratamento e hospitalização totalmente custeados pelo Estado. A lei também define regras de contribuição dos militares da ativa, da inatividade e de seus dependentes para o Fundo de Assistência Social da Polícia Militar e para o Fundo de Saúde da Polícia Militar.
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