Darci Lermen tem contas aprovadas referentes aos anos de 2005 e 2007

Foram aprovados na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas na terça-feira (21), os projetos de Resolução nº 12/2021 e nº 13/2021, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara, que tratam das prestações de contas do prefeito Darci Lermen, referentes aos exercícios financeiros de 2005 e 2007. De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, as contas do prefeito, referentes à gestão financeira, devem ser julgadas pela Câmara mediante apreciação de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o qual somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.

O TCM é o órgão que faz o controle externo da administração pública, cabendo-lhe a análise de todos os aspectos técnicos que envolvem a prestação de contas do Poder Executivo. Ou seja, compete ao TCM fiscalizar detalhadamente a situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da gestão pública, objetivando apurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados pelo gestor público. Entretanto, a decisão do tribunal, apesar de conclusiva, é uma peça técnico-jurídica de natureza opinativa.

Isto significa que o conteúdo não é decisório. Portanto, ao Poder Legislativo Municipal compete analisar as contas anuais do Poder Executivo, de maneira global, apreciando a gestão como um todo. No parecer da CFO ao Projeto de Resolução nº 12/2021, que dispõe sobre a prestação de contas do prefeito no ano de 2005, o relator, vereador Léo Márcio (Pros), informa que ao examinar os autos do processo constatou que o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, foi assegurado no procedimento, tendo a parte interessada realizado a sua defesa, não havendo qualquer vício ou ilegalidade procedimental.

O relator diz em trecho do parecer, que “ante o exposto, após a devida análise e considerações, este relator vota favoravelmente por acatar o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará nos autos do processo, referente à prestação de contas do chefe do Poder Executivo Municipal, Darci Lermen”. Já no parecer da CFO ao Projeto de Resolução nº 13/2021, que dispõe sobre a prestação de contas do prefeito no ano de 2007, Léo Márcio, que também foi o relator, informou que irregularidades foram apontadas pelo TCM inicialmente nas contas prestadas, devido ao não envio de uma série de documentos e descumprimento de dispositivos legais. 

Entretanto, posteriormente as irregularidades foram sanadas. A decisão vencedora no TCM, que teve a concordância da maioria dos conselheiros, foi pela recomendação à Câmara pela aprovação das contas com ressalvas. Assim, o relator também votou pela aceitação do parecer prévio do Tribunal de Contas. Os projetos de Resolução nº 12/2021 e nº 13/2021 foram aprovados com 11 votos a favor e receberam apenas um contrário, do vereador Aurélio Goiano (PSD). “Não vou colocar minha mão em uma prestação de contas de 2005. Voto contrário a uma situação do ano de 2005, que eu nem sei o que aconteceu”, argumentou Goiano.

Foto: divulgação