No município de Cametá, muitas peças arqueológicas do sítio de Camuta-Tapera foram subtraídas e também vendidas no mercado negro. Sendo assim, o mercado desses objetos é oferecido na internet de forma livre, muitas das vezes as necessidades financeiras da população ribeirinha fazem com que elas vendam cacos de cerâmica, urnas funerárias e até pontas de flechas por valores entre R$ 10 a R$ 50 aos atravessadores, que vendem no mercado negro por cerca de R$ 50 mil.
Uma espada datada da época da Cabanagem sumiu do Museu Histórico de Cametá, uma peça estimada no valor de 100 mil reais, é muito comum a venda de artefatos arqueológicos no mercado negro. Em Oeiras do Pará, por exemplo, um machado da época neolítica está à venda por 50 mil reais.
Na cidade, há quem utiliza as redes sociais para negociar e citar valores de achados arqueológicos que são patrimônio do povo brasileiro. A Constituição diz que a venda ilegal de peças arqueológicas é crime e proibida. O primeiro artigo da lei nº 3.924, de julho de 1961, garante que monumentos arqueológicos ou pré-históricos no território nacional devem ficam sob a guarda e a proteção do Poder Público.
Atividades como escavações ou estudos só podem ser desenvolvidos por arqueólogos autorizados, por meio de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão do Ministério da Cultura.