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“Achado não é roubado”. Você já disse essa frase em alguma vez na sua vida após ficar com algo que encontrou perdido? Se sim, você pode ter cometido um crime.
Achar algo na rua e ficar; fazer o download de um livro em PDF na internet; chamar alguém de “idiota” ou dá um jeitinho na conta de luz pra pagar mais barato, são atitudes que parecem inofensivas, contudo podem prejudicar alguém ou nós mesmos, e são crimes que cometemos e que nem sequer sabemos.
O advogado especialista em execução penal, Eliézer Sousa, explica que existem dezenas de comportamentos que podem caracterizar crimes e que são desconhecidos pelos brasileiros. “São situações cotidianas, mas que já foram tão normalizadas que as pessoas não têm a consciência de que podem estar comentendo um crime e colocando a si mesmas ou outras pessoas em prejuízo”, explica o advogado.
“Quando falamos em crime, as pessoas tendem à pensar nos mais pesados, porém os mais banais também estão previstos no nosso ordenamento jurídico, e é preciso que estejamos atentos para não comete-los”, observa Eliézer. Confira abaixo algumas violações previstas no Código Penal (CP) e suas penas.
O conhecido dito popular “Achado não é roubado”, quando encontramos algo de valor na rua e nos apropriamos é, na verdade, crime. Segundo o artigo 169, parágrafo único, do Código Penal brasileiro, é obrigatório devolver objetos achados em até 15 dias. Após isso, caso não haja reconhecimento do dono, deve ser entregue à uma autoridade policial. A detenção é de um mês a um ano, ou multa.
Outro crime frequente, é o desvio de energia elétrica. “As pessoas costumam fazer ligações clandestinas direto na fiação elétrica sem a medição da concessionária de energia, ou então rompem o lacre do medidor e manipulam para que possa marcar um consumo menor”, exemplifica Sousa. Segundo um levantamento feito pela distribuidora Equatorial Pará, somente em 2023, foram encontradas 135 mil fraudes na energia. As distribuidoras constantemente alertam sobre os perigos do furto de energia e, também, do ato ser crime previsto no artigo 155, parágrafo 3° do CP. A pena é reclusão de um a quatro anos, e multa.
Os delitos mais comuns são aqueles praticados no dia a dia e que acontecem bem próximos de nós. “Você pede para uma criança ou adolescente ir até a venda mais próxima, e comprar uma garrafa ou uma latinha de cerveja, por exemplo, sem você saber está incorrendo em prática criminosa que é facilitar a venda e o consumo de bebida para menores de 18 anos. Às vezes, acontece dentro da própria casa, quando algum parente oferece um gole para o menor experimentar a bebida, assim ferindo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A detenção para essa prática é de dois a quatros anos, e multa, se não houver agravamento da situação,” explana Eliézer.
Uma das infrações corriqueiras também é a injúria, que pode acontecer de diversas formas, sendo a mais geral crime contra a honra. “Existe a injúria e a injúria racial. Vou me ater a injúria comum, que é aquela em que no no meio de uma discussão uma das partes pode ofender a outra com palavras como “idiota”, “imbecil”, “otário”. Se a vítima sentir que sua honra foi atacada e quiser registrar Boletim de Ocorrência, então ocorreu o crime previsto no artigo 140″, esclarece o advogado. A pena para o crime varia de um a seis meses, e multa.
“A informação é fundamental para que as pessoas não cometam esses delitos por mais corriqueiros que sejam. Perder o réu primário em situações como essas pode e deve ser evitado. Entretanto, caso aconteça não deixe de buscar orientação jurídica especializada. A prisão parece ser algo muito distante até que aconteça com a gente ou com alguém próximo”, finaliza o especialista em execução penal.
