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Projeto de Eduardo Costa cria política nacional de proteção da Amazônia

Projeto de Eduardo Costa cria política nacional de proteção da Amazônia

Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

Com informações da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6271/19, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), cria a Política Nacional de Proteção do Bioma Amazônia, com o objetivo de promover a conservação e o desenvolvimento sustentável da região. A meta – a ser alcançada em cinco anos – é preservar pelo menos 17% do bioma por meio de unidades de conservação de proteção integral. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto busca fomentar o extrativismo sustentável, promover a recuperação de áreas degradadas, revitalizar bacias hidrográficas e prevenir incêndios florestais.

Ao Poder Público caberá monitorar o desmatamento, expandir o sistema de unidades de conservação, implantar corredores de biodiversidade e fomentar o turismo ecológico, cultural e rural, por exemplo. O projeto também prevê o pagamento por serviços ambientais, a fim de estimular proprietários e posseiros a conservar a vegetação nativa.

Ainda conforme a proposta, o Poder Público terá um prazo de dois anos, a contar da data de publicação da futura lei, para implantar o Zoneamento Ecológico-Econômico do bioma Amazônia. O zoneamento deverá indicar áreas prioritárias para a conservação, o desenvolvimento das atividades produtivas, a implantação dos corredores de biodiversidade e a restauração ecológica.

Eduardo Costa justifica a necessidade do projeto com os números da Amazônia: um território de 4,2 milhões de quilômetros quadrados, 2,5 mil espécies de árvores e 30 mil espécies de plantas. “A região abriga também grande riqueza cultural, incluindo o conhecimento tradicional sobre os usos e a forma de explorar os recursos naturais sem esgotá-los nem destruir o habitat natural”, acrescenta.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.