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Por VER-O-FATO
O juiz de Parauapebas, Lauro Fontes Junior, determinou, ontem, o bloqueio de bens no valor de R$ 1.300.000,00 dos ativos imobilizados do município, do prefeito Darci Lermen (MDB), do secretário de saúde, Gilberto Regueira Laranjeiras, do assessor especial da secretaria, José Antônio Nóbrega Maia, da empresa Máxima Distribuidora de Medicamentos e de seu representante legal, Moisés Alves de Oliveira Neto.
A decisão é para garantir ao erário a devolução do dinheiro que foi gasto na compra de 20 respiradores mecânicos para atender pacientes infectados com a Covid-19 no Hospital Geral Evaldo Benevides (HGP). Metade dos equipamentos veio com defeito e não pode ser usado no tratamento dos pacientes. Há ainda a suspeita de superfaturamento.
O juiz acatou parcialmente o pedido do promotor de justiça Emerson Costa de Oliveira, em ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada no caso do fornecimento dos 20 respiradores mecânicos adquiridos pela prefeitura local.
“Concedo parcialmente a tutela de urgência requerida e determino o bloqueio de R$ 1.300.000,00 dos ativos imobilizados dos réus, que deverão suportar solidariamente a constrição patrimonial, inclusive devendo avançar sobre as participações societárias, justificando a comunicação desta contrição às juntas comerciais brasileiras”, decidiu o magistrado.
O juiz, entretanto, negou o pedido de afastamento do prefeito, enquanto não ficar demonstrada a efetiva interferência que possa prejudicar a instrução probatória.
Ao secretário de saúde foi dado o prazo de 72 horas para comprovar o funcionamento dos 20 respiradores, devendo ser demonstrada a data da efetiva funcionalização destes equipamentos.
A ação foi ajuizada depois que o promotor de Parauapebas descobriu a existência de irregularidades na aquisição e disponibilização à população dos respiradores, comprados para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, em sistema de dispensa de licitação.
As investigações apontaram que no dia 28 de abril deste ano foi aberto procedimento administrativo para dispensa de licitação com a finalidade de contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de respiradores mecânicos para atender a demanda dos leitos de UTI do hospital.
Equipamentos ineficazes
O procedimento foi finalizado apenas dois dias depois, ou seja, em 30 de abril, resultando na contratação da empresa Maxima Distribuidora de Medicamentos para aquisição de 20 respiradores mecânicos de valor unitário de R$ 130.000,00, totalizando R$ 2.600.000,00.
Em visita de inspeção, no dia 13 de maio, aos locais de atendimento médico, o Conselho Municipal de Saúde constatou e fez registros fotográficos de que 10 dos respiradores adquiridos estão armazenados no hospital desde 1º de maio, sem que a administração municipal providenciasse a sua instalação.
Em análise preliminar do equipamento, por meio do manual de fabricante, verificou-se que os respiradores adquiridos são indicados para pressão positiva contínua nas vias aéreas, que é a ventilação não invasiva, utilizada no tratamento domiciliar.
Conforme o manual, para que seja utilizado no tratamento de pacientes graves, internados em Unidade de Terapia Intensiva, como descrito no objeto da dispensa de licitação, os equipamentos teriam que ser adaptados por meio da instalação de uma válvula específica.
“Portanto, os equipamentos não foram instalados até o momento por serem ineficazes para a finalidade observada na contratação, que seria atender a demanda dos leitos de UTI da ala Covid”, destacou na ação o promotor Emerson Oliveira.
O relatório de inspeção do Conselho Municipal de Saúde demonstrou ainda, após colher relatos de médicos, enfermeiros e técnicos em saúde, que os respiradores entregues e recebidos não servem para procedimentos invasivos, caso um paciente necessite de oxigenação superior a 75%.
“Gravíssimo dolo”, diz promotor
“Está, portanto, comprovado o gravíssimo dolo da administração municipal em adquirir, atestar e receber produto diverso do objeto da contratação, imprestável para uso a que se destina (UTI), gerando dano ao erário em equipamentos inúteis para finalidade desejada, causando, por via de consequência, irreparáveis danos à saúde e à vida da população”, enfatizou Emerson Oliveira.
Com a decisão desta terça o prefeito será intimado e terá o prazo de 10 dias para apresentar à justiça as cópias do procedimento licitatório relativo à aquisição dos respiradores; da nota fiscal da entrega dos respiradores e de quaisquer peças posteriormente entregues; de documento que comprove o momento da instalação e funcionamento dos respiradores, entre outros documentos.
A empresa Máxima Medicamentos terá o prazo de cinco dias para apresentar cópia da nota fiscal de aquisição dos respiradores junto ao fabricante dos aparelhos ou seus representantes no Brasil. Esse último pedido se deve a apuração de superfaturamento na compra dos respiradores.
No boletim epidemiológico de 31 de maio foram registrados 2.507 casos positivados de coronavírus em Parauapebas, com 105 pacientes internados e 71 óbitos. No dia seguinte, esses números subiram, com mais de 300 novos casos e 3 óbitos. No último boletim, de 19h30 de terça (2), os números subiram para 3.022 casos positivados, com 1.997 pacientes em isolamento domiciliar e 75 mortes.