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Patinadores usam criatividade na PA-457 e passam mensagem de conscientização a motoristas

Patinadores usam criatividade na PA-457 e passam mensagem de conscientização a motoristas

Foto: Patins Extreme/Divulgação

Por G1 Santarém

Enquanto muitos se divertiam de inúmeras formas na quadra carnavalesca, um grupo de patinadores de Santarém, no oeste do Pará, se reuniu para fazer o bem e passar mensagens de conscientização a motoristas que seguiam pela Rodovia Estadual Everaldo Martins (PA-457) para a vila balneária de Alter do Chão.

Com muita criatividade a ação aconteceu na rotatória da Avenida Fernando Guilhon e PA-457 e depois seguiu na comunidade Cucurunã, na segunda-feira (24). Os locais da ação foram estratégicos devido ao fluxo intenso de veículos durante o carnaval e ao número registrado de acidentes provocados por ingestão de bebida alcoólica por motoristas.

Às margens da via, na placa de um dos patinadores fantasiado de morte a mensagem era clara: “bebidas grátis só para motoristas”. Entretanto, ao ser abordado, o condutor ganhava água, refrigerante ou achocolatado, e não bebidas alcoólicas como sugerido na placa.

Uma equipe da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) que também fez uma ação de conscientização elogiou a iniciativa dos patinadores.

https://youtu.be/WpVlqfP1uEM

Poluição sonora e destinação de resíduos

A blitz ambiental da prefeitura alertava os motoristas sobre problemas causados por poluição sonora e destinação incorreta de resíduos. “É um momento de festa, de alegria, mas precisamos ter responsabilidade socioambiental. A blitz vem orientar a população que vai curtir o Carnaval em Alter. São cuidados com a saúde em relação ao excesso de som e à destinação correta dos resíduos”, disse a educadora ambiental Josilene Leão.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem não cumprir a lei, extrapolando os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$ 50 Milhões e ainda ter o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido.

Em relação à destinação incorreta de resíduos, a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98 determina que quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, está sujeito e pena de prisão e multa.