Foto: Prefeitura Municipal de Juruti/Divulgação
Por Sílvia Vieira, G1 Santarém
Recomendação assinada pelo promotor Thiago Ribeiro Sanandres, da Promotoria de Justiça de Juruti, oeste do Pará, foi emitida nesta terça-feira (7) à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para que apresentem no prazo de 15 dias, plano de ação para retomada das atividades escolares presenciais.
As aulas da rede municipal estão suspensas em Juruti desde o dia 19 de março, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a fim de evitar a propagação do vírus e visando a proteção dos professores, demais servidores, alunos e comunidade escolar.
De acordo com a recomendação que é direcionada ao prefeito Henrique Costa e ao secretário de educação Jonas Morais Cativo, o plano deve ser construído a partir de debate com a participação da comunidade escolar, que abrange o Conselho Escolar, Conselho Municipal e Estadual de Educação e organizações da sociedade civil.
O plano deve indicar estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos, políticos e culturais em que se fundamenta a possibilidade de reabertura das escolas e retorno das aulas presenciais, a partir da análise de risco realizada com base nos dados constantes nos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e orientações internacionais.
Medidas sanitárias de prevenção e controle a serem adotadas nas escolas com o objetivo de impedir o contágio dos alunos e profissionais da educação pela Covid-19 nesses espaços, tais como: o uso de máscaras, sabão, álcool a 70% e luvas, em atendimento aos protocolos internacionais, devem estar contempladas no plano, assim como medidas de adequação e controle da ocupação e uso dos ambientes escolares (salas de aula, refeitórios, bibliotecas e outros) por todos os alunos.
De acordo com a recomendação, deve ser respeitada a capacidade máxima de professores e alunos a ser definida por ambiente, para cada uma das escolas municipais, com o objetivo de garantir o distanciamento necessário e razoável entre mesas e cadeiras, com indicação da necessidade de adoção de medidas de revezamento dos espaços, tais como: a retomada progressiva e a realização de rodízio entre os alunos, nos casos em que as unidades escolares não comportem a capacidade total dos alunos, ou outras medidas que entenderem, de modo fundamentado, pertinente.
O Ministério Público quer saber o número aproximado de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo de 2020, ainda que de forma provisória, com a indicação dos períodos de recesso do sistema de ensino, além de:
- Indicação dos conteúdos programáticos a serem priorizados, se for o caso de flexibilização, com a definição das metodologias pedagógicas a serem adotadas, para a garantia do atendimento aos objetivos de aprendizagem, nos termos da base nacional comum curricular;
- Forma de avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos com a finalidade de retomada da aprendizagem, com a reposição dos conteúdos não assimilados e habilidades perdidas;
- Estratégias para a adoção de ensino remoto complementar às atividades presenciais para a garantia da aprendizagem;
- Medidas de reforço pedagógico, indicando a possibilidade de atividades aos sábados ou a utilização de contraturno;
- Medidas de busca ativa dos alunos que não retornarem às aulas, formas de contato com as famílias e ações articuladas entre órgãos municipais para evitar o abandono e a evasão escolar;
- Planejamento das ações suplementares para os períodos de reforço pedagógico, tais como: alimentação, transporte e material didático, disponibilização de equipamentos eletrônicos ao corpo docente e discente.
O plano preliminar de retomada deve ser publicado no prazo de até 48 horas após a sua elaboração e conclusão e com antecedência mínima de 5 dias úteis para o início de sua implementação, no site da Secretaria Municipal de Educação.
Por fim, o MPPA recomenda que o plano final de retomada das aulas presenciais seja normatizado, com finalidade de conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica, indicação de cada fase a ser cumprida ou ação administrativa a ser adotada, com fixação das datas previstas para sua implementação, ainda que em caráter preliminar e provisório, além de termo inicial e final do calendário escolar previsto.

