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Por DOL
A 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo recomendou à Prefeitura de Belém a regulamentação da Lei Municipal nº 8039/2001, que dispõe sobre o trabalho dos guardadores e lavadores autônomos de carros.
A norma prevê que seja demarcado um espaço para a limpeza dos carros além de identificação dos trabalhadores, fiscalização dos profissionais, determinação de infrações e suas respectivas punições.
Raimundo Moraes, promotor de Justiça que expediu a recomendação, explica que desde 2001 a atividade dos chamados “flanelinhas” deveria ter sido regulamentada. Contudo, mesmo com a criação da lei municipal, os trabalhadores permanecem sem que o poder público tenha tomado essa providência. A lei municipal que organiza o trabalho dos guardadores de carros foi sancionada pelo então presente de Belém, Edmilson Rodrigues, em 2001.
Em 2014, o Ministério Público do Estado do Pará encaminhou ao executivo municipal recomendação sobre o estacionamento no Espaço Palmeira, antigo “buraco da Palmeira”, localizado no centro de Belém. Na época, o MPPA recomendava à prefeitura que inserisse no estacionamento guardadores de veículos que trabalhassem na rua.
O Ministério pede por fim que seja informado sobre quais providências foram tomadas, no prazo de 10 dias, caso contrário, o chefe do executivo municipal será responsabilizado, em forma de Ação Civil Pública, por improbidade administrativa.