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Justiça do Pará nega pedido de suspensão do funcionamento de serviços não essenciais na capital

Justiça do Pará nega pedido de suspensão do funcionamento de serviços não essenciais na capital

Foto: Divulgação

Por G1 Pará

A Justiça do Pará decidiu, na noite desta segunda-feira (8), não acatar o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para suspender, de forma imediata os decretos estadual e municipal que autorizaram a reabertura de shoppings, salões de beleza e barbearias de Belém. no último sábado (6). A Ação Civil Pública (ACP) solicitava que o Estado voltasse ao fechamento total de atividades não essenciais, o lockdown.

Segundo o processo, o plano de retomada do Estado e a flexibilização do isolamento não estariam fundamentadas em evidências científicas que relacionassem o cenário epidemiológico do Pará à capacidade do sistema de saúde estadual, e que a população poderia correr riscos de contaminação, levando o sistema de saúde ao colapso.

O juiz avaliou que, diante da divergência de metodologias quanto aos estudos utilizados pelas partes, e tendo sido demonstrado pelo Estado que está havendo redução na procura pelo sistema público de saúde, não haveria necessidade de retornar ao lockdown. Segundo a decisão, há um conjunto de ações administrativas que, embora ainda não sejam absolutamente suficientes, levando em consideração que as necessidades são enormes, “não denotam vestígios de omissão, negligência ou descaso”.

O Governo do Pará apontou que, desde abril deste ano, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto a Defensoria Pública da União (DPU) têm formulado pedidos praticamente idênticos, também por meio de Ação Civil Pública (ACP), prevendo cenários negativos da pandemia do novo Coronavírus no Pará. E que, por duas vezes, primeiro na Justiça Federal e, em seguida, no Tribunal Regional Federal, os pedidos foram negados. Os magistrados reconheceram que caberia ao governo estadual a definição da política de combate à Covid-19.