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Por Blog da Franssinete Florenzano
O juiz Iran Ferreira Sampaio, da Vara Criminal da Comarca de Marituba, condenou a Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. e o engenheiro responsável e representante da empresa, Caio Ávila Ferreira, por crimes ambientais praticados no aterro sanitário de Marituba(PA). Caio Ávila foi condenado a um ano, cinco meses e dez dias de detenção, além de 152 dias-multa, mas a pena foi substituída por vinte cestas básicas no valor de um salário mínimo cada e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período mínimo de dois anos. Já à Guamá foi fixada multa de R$ 2 milhões, “posto que se trata de empresa que faz parte de um conglomerado de outras empresas criadas pela Solvi para gerirem empreendimentos de forma específica, como revelou o depoimento dos réus, mas sem perder a característica de holding, ou seja, tem saúde e capacidade financeira de sobra para adimplir sem dificuldades a multa imposta”, sentenciou o magistrado.
O juiz Iran Sampaio estabeleceu, ainda, à empresa a pena de prestação de serviços à comunidade, representada pela manutenção de espaços públicos, a ser especificada pelo juízo da Execução. O valor não pode ser inferior a R$100 mil e o benefício tem que ser em favor do município de Marituba, com ampla publicidade.
A reparação dos danos poderá ser objeto de ação própria na área cível. A ação penal teve início em agosto de 2017, com o recebimento da denúncia do Ministério Público do Pará, formulada pela promotora de justiça de Marituba, Marcela Christine Ferreira de Melo. De acordo com os autos, fiscalização ambiental conjunta do MPPA com os técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em outubro de 2014, constatou desmatamento ilegal, afetando o rio Uriboca e colocando em risco de poluição o solo e as águas pluviais. Também ficou constatado que a empresa não tinha autorização dos órgãos competentes para suprimir vegetação na área de reserva legal vizinha ao projeto de tratamento de resíduos.
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