Home BACANA NEWS Governo do Pará decreta aumento de 100% na gratificação de risco de vida a agentes do Detran e para peritos criminais

Governo do Pará decreta aumento de 100% na gratificação de risco de vida a agentes do Detran e para peritos criminais

Governo do Pará decreta aumento de 100% na gratificação de risco de vida a agentes do Detran e para peritos criminais

Foto: Pedro Guerreiro / Ag.Pará

Com informações da Agência Pará

O Governo do Pará aumentou para 100% a gratificação de risco de vida paga aos agentes de fiscalização do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA). A Portaria nº 571 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (21), com vigência desse a data de publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.

A Lei Estadual n° 7.769, de 20 de dezembro de 2013, estabelece a gratificação aos agentes de fiscalização de trânsito, cuja natureza de trabalho põe em risco a integridade física do servidor.

Para o diretor-geral do Detran, Marcelo Lima Guedes, essa valorização do trabalho dos agentes é essencial e mostra como o órgão está empenhado em manter a qualidade do serviço prestado à população. “Investir no servidor é nossa obrigação. Eles são a alma do Detran e precisam ter à disposição tanto as ferramentas práticas como outras condições necessárias, no caso da gratificação, para desenvolver seu trabalho, e assim atender à população com mais qualidade, também”, assegurou o gestor.

O agente Carlos Henriques, vice-presidente do Sindicato de Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará (Sindtran), disse que o aumento do benefício é um reconhecimento à categoria, que atua para garantir a segurança da população no trânsito. “A nossa categoria está muito grata e feliz pelo reconhecimento aos agentes de trânsito, que, diariamente, buscam a preservação da vida”, ressaltou o agente.

O valor da gratificação será pago no percentual de 100% sobre o vencimento-base do cargo efetivo do servidor, no caso o agente de fiscalização de trânsito.

Além disso, o Governo do Pará aumentou para 100% a gratificação de risco de vida dos peritos criminais. A concessão do benefício foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) também nesta sexta-feira (21), no Decreto 570, baseado na Lei Estadual 6.829, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a carreira do Grupo Ocupacional Perícia Técnico-Científica do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”.

O decreto entra em vigor na data de publicação, com seus efeitos financeiros a contar já a partir de 1º de março de 2020, incidindo no vencimento-base dos cargos efetivos que compõem o Grupo Ocupacional Perícia Técnico-Científica.

Em números exatos, o percentual de 100% da gratificação por risco de vida representa um aumento salarial de 5%, que será somado a outros benefícios, como o tempo de serviço. Juntos, vão compensar a defasagem salarial da classe pericial, que se arrastava há cerca de 20 anos.

Como benefício futuro ao Grupo Ocupacional Perícia Técnico-Científica, o Governo do Estado implantará, em breve, o plantão remunerado. Esse benefício será inédito para a classe, pois antes era concedido apenas a servidores das polícias Civil e Militar, e do Corpo de Bombeiros.

Além disso, os peritos criminais estarão incluídos no acréscimo linear no salário, em concordância com o aumento dos demais servidores estaduais.