Home Em 2019, Paulo Bengtson apresentou projeto que beneficia pessoas com hipopigmentação

Em 2019, Paulo Bengtson apresentou projeto que beneficia pessoas com hipopigmentação

Em 2019, Paulo Bengtson apresentou projeto que beneficia pessoas com hipopigmentação

Foto: João Ricardo/PTB na Câmara

O deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA) apresentou no ano de 2019 à Câmara dos Deputados o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer, gratuitamente, roupas fabricadas com tecido com fator de proteção solar igual ou superior a 50 para pessoas com hipopigmentação – perda da cor da pele, pelos, unhas ou mucosas – que pode ser tanto congênita, quanto adquirida (PL 3227/19).

As doenças mais comuns que afetam a cor da pele são o albinismo, o vitiligo, os melasmas e as alterações causadas por lesões da pele. O vitiligo é o distúrbio de hipopigmentação mais frequente nas pessoas. Cerca de 0,5% a 2% da população mundial sofre de vitiligo. No Brasil, estima-se que 2,9 milhões de pessoas sejam portadoras da doença.

Indivíduos com hipopigmentação precisam de cuidados constantes devido à sensibilidade que têm em relação aos raios solares. Ressalto que também devemos levar em consideração as dimensões do Brasil, um país com grande extensão territorial e posição geográfica que favorece alta incidência de raios solares.

Seja na região amazônica, onde a incidência de raios solares é quase perpendicular ao solo, ou no sul do País, onde a população está mais suscetível aos efeitos da rarefação da camada de ozônio – escudo natural do planeta –, é vital que as pessoas com hipopigmentação possam ter à sua disposição todos os meios tecnológicos atualmente disponíveis para se protegerem.

O projeto vai permitir que esses cidadãos recebam proteção complementar, por meio de roupas e tecidos tecnologicamente mais avançados, cujos fios são fabricados com aplicação de dióxido de titânio, que oferece uma barreira mais efetiva contra a penetração dos raios ultravioleta.

Segundo a proposta, as roupas com proteção solar deverão ser fornecidas pelo SUS em até 30 dias após ser protocolado o pedido, que deve ser acompanhado de laudo médico circunstanciado que individualize as necessidades do paciente.

Além de caracterizar a patologia, o laudo deverá descrever o tipo de vestuário e as partes do corpo humano a serem protegidas.