Home BACANA NEWS Justiça decide que Izabela Jatene terá que devolver dinheiro ganho em secretaria criada pelo pai

Justiça decide que Izabela Jatene terá que devolver dinheiro ganho em secretaria criada pelo pai

Justiça decide que Izabela Jatene terá que devolver dinheiro ganho em secretaria criada pelo pai

Foto: Reprodução

Por DOL

Na última semana, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Pará condenou Simão Jatene e sua filha Izabela Jatene a “restituírem ao erário o valor, corrigido, correspondente aos vencimentos que a ré recebeu, na condição de Secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais, durante o período em que ocupou o referido cargo, excluídas as verbas de natureza indenizatória, como ajudas de custo e diárias”.

No total, o valor a ser pago é de R$5.000,00, parte do que foi ganho por Izabela Jatene quando esteve no cargo. Ainda de acordo com a sentença de Raimundo Rodrigues Santana, juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, a posse de Izabela foi declarada nula para exercer cargo de Secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16.03.2015. 

RELEMBRE

A ação popular foi ajuizada em junho de 2015 por Francisco das Chagas Silva de Melo, contra o fato de Jatene e sua filha ocuparem, respectivamente, cargos de Governador do Estado e de Secretaria Extraordinária de Integração de Políticas Sociais.

O fato, segundo o autor popular, não possuía amparo legal, pois a criação de uma Secretaria de Estado é de competência exclusiva do Poder Legislativo. Ou seja: não bastasse Jatene criar uma secretária de forma irregular, ainda a ‘deu de presente’ para a própria filha.

No despacho, o juiz afirma que a tese do autor popular foi comprovada, já que a criação da Secretaria  ultrapassou inteiramente a ordem jurídico-administrativa constitucional, contida no artigo 37 da Carta Federal, que fala da moralidade da administração pública. “Ou seja, uma ilegalidade foi sucedida por um flagrante atentado à moralidade administrativa”, diz o juiz.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.