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Por Weldon Luciano, OESTADONET
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acolheu pedido em recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco BTG Pactual, para suspender os principais atos da Recuperação Judicial da Jari Celulose. A Recuperação Judicial havia sido requerida em junho pela empresa perante a Vara Distrital de Monte Dourado, em Almeirim. A decisão tomada nesta quinta-feira, 22 de agosto, foi assinada pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
O desembargador destacou a incompetência da Vara de Monte Dourado para processar a Recuperação Judicial, uma vez que o centro decisório das atividades da empresa está em Barueri, no Estado de São Paulo, sendo esta comarca a responsável pelo processo, de acordo com a Lei nº 11.101/2005.
Ficaram suspensas a nomeação e os honorários do Administrador Judicial, a determinação de apresentação de demonstrativos mensais pelas empresas do Grupo, a expedição do edital da Recuperação, a apresentação do plano de recuperação judicial e o prazo para os credores apresentarem suas divergências e habilitações de crédito. O Juízo de Monte Dourado somente poderá decidir sobre questões estritamente urgentes e que não poderão afetar diretamente os credores. O recurso segue para julgamento do Tribunal, para decisão definitiva sobre o caso.
A empresa que produz cerca de 250 mil toneladas por ano de celulose solúvel ingressou com pedido de Recuperação Judicial na Justiça do Pará, alegando impossibilidade de tocar o projeto de produção de celulose, tendo demitido 180 funcionários sem o devido pagamento trabalhista.
Além de não ter pagado as indenizações dos funcionários que demitiu, está com os salários atrasados de 600 servidores e ainda deve para 25 empresas que lhe prestam serviços, somando um total de 2 mil trabalhadores, cujo o atraso salarial chega a quatro meses. Os funcionários demitidos e familiares mantêm interditada a estrada de ferro na estação de saída do trem, em Monte Dourado, onde o projeto é executado.