O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu tornar indisponíveis bens e valores em contas bancárias de Gilcélia Maria Cunha Melo Costa, que ordenou despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Mocajuba, no período de 01 de janeiro a 11 de dezembro de 2013, e teve suas contas de gestão reprovadas durante Pleno do Tribunal desta terça-feira, 30, devido a irregularidades. Ela terá de devolver aos cofres públicos de Mocajuba R$323.659,82, devidamente corrigidos, no prazo de 60 dias, após o conhecimento da decisão.
O valor a ser devolvido se deve a divergências na execução financeira, originando um lançamento à conta Agente Ordenador (despesa não comprovada), no montante de R$ 323.659,82.
MULTAS
Devido às irregularidades detectadas pelo Tribunal, a ordenadora de despesa Gilcélia Costa foi multada em 600 UPF-Pas, o equivalente a R$1.996,26, valor que deverá ser recolhido ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.
Entre as irregularidades apontadas estão: o atraso no envio da prestação de contas do 1° quadrimestre; o não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas; e o não envio do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
OUTRO GESTOR
Já o ex-gestor José Antônio Macedo de Castro, que ordenou despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Mocajuba no período de 12 a 31 de dezembro de 2013, teve suas contas de gestão aprovadas com ressalva. Regularmente citados, os interessados não apresentaram defesa, persistindo, assim, segundo a 4ª Controladoria do TCM-PA, todas as falhas apontadas inicialmente.
Os processos fizeram parte da sessão ordinária desta terça-feira, que julgou 28 processos.