Supremo Tribunal Federal decidiu que mais de 42 ilhas do Pará passam a ser Bens da União

Por unanimidade, o STF decidiu que a titularidade das ilhas fluviais que sofrem influência das marés pertence à União, considerando estas Terreno de Marinha. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo Governo do Estado do Pará, argumentava que as Constituições anteriores não estabeleciam que o domínio sobre essas ilhas seria da União, e a atual teria concedido aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos fora das zonas de fronteira.

A Corte, no entanto, entendeu que nenhuma Constituição brasileira cuidou expressamente sobre esse tema, e portanto, deve se seguir o preceito que estabelece que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, ou seja, que estavam em seu domínio na data da sua promulgação. O estado do Pará certamente é um dos mais afetados pela decisão da Suprema Corte.

Só para se ter uma noção, apenas na região da grande Belém, são 42 ilhas que recebem influência das marés, o que representa 65% de seu território, destacando-se as ilhas do Mosqueiro, Caratateua, Cotijuba e Combu. Terrenos de Marinha são uma categoria de terreno estabelecida no Brasil que se refere às áreas localizadas no litoral, próximas ao mar, às margens de rios e lagoas e as ilhas que sofrem influência de marés e que estão sujeitas à jurisdição da União.

Essas áreas são consideradas bens públicos e são regulamentadas por decreto. Em geral, o terreno de marinha abrange uma faixa de 33 metros a partir da linha de preamar média, incluindo as praias, dunas e áreas adjacentes. Para os ocupantes dessas áreas, as consequências do terreno de marinha podem ser significativas.

Primeiramente, a posse desses terrenos não confere direito de propriedade, apenas uma ocupação permissiva mediante pagamento de taxa anual chamada de foro. Além disso, a ocupação está sujeita a regulamentações e restrições estabelecidas pela União, o que limita a liberdade dos ocupantes de construir, reformar ou vender suas propriedades.

O não pagamento do foro ou o não cumprimento das obrigações pode resultar em processos administrativos e até mesmo na perda do direito de ocupação. Outra consequência para os ocupantes do terreno de marinha é a possibilidade de desapropriação. A União pode, em determinadas situações, requerer a desocupação do terreno para fins de utilidade pública, como a construção de obras de infraestrutura ou a ampliação de áreas de segurança e preservação ambiental.

Nesses casos, os ocupantes podem ser indenizados, mas perdem o direito de permanecer na propriedade. Essa incerteza quanto à permanência no local pode gerar insegurança e dificuldades para aqueles que investiram em suas residências ou negócios nas áreas de terreno de marinha.

Fonte: Pará Web News

Foto: Fernando Sette – Comus