STF vota em 5 a 3 sobre descriminalização da maconha e ministro suspende

O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A data para retomada do julgamento não foi definida. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.

Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso.

“Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou. Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou. Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal.

No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

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