O prazo de vigência do Decreto Estadual 2.887/2023, que declara como estado de emergência a situação nos municípios mais afetados por condições climáticas que possam favorecer a propagação de focos de calor e incêndios florestais, foi prorrogado pelo Governo do Estado por mais 180 dias.
O Decreto Estadual 3.249, de prorrogação da validade do ato, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 03 de agosto. Os municípios especificados na legislação são: Altamira, Anapu, São Félix do Xingu.
Pacajá, Novo Progresso, Itaituba, Portel, Senador José Porfírio, Novo Repartimento, Uruará, Rurópolis, Placas, Trairão, Jacareacanga e Medicilândia. De acordo com o decreto estadual, a prorrogação do prazo de vigência leva em consideração a necessidade de contenção imediata do avanço do desmatamento sobre tais regiões.
Visando manter os compromissos internacionais firmados pelo Estado do Pará de redução do desmatamento a zero.
Foto: Agência Pará