Foto: Agência Santarém/Divulgação
Por G1 Santarém
Dando seguimento à retomada de serviços de vários setores em Santarém, no oeste do Pará, durante a pandemia da covid-19, a prefeitura decretou novas medidas que devem ser adotadas nesse processo, incluindo proibições e ajustes para que, principalmente setores econômicos, possam voltar a funcionar. O decreto 164/2020 foi publicado neste domingo (21) e já está em vigor.
Entre outras considerações do documento, o governo municipal abordou a “baixa ocupação de leitos” reservados para pacientes com a doença, sejam clínicos ou intensivos. No último informativo dos casos da covid-19, Santarém teve 137 novos casos confirmados e chegou a 3.367 pessoas infectadas. O município contabiliza até neste domingo, 189 mortes.
Novas medidas
O G1 destacou ponto a ponto as medidas contidas no novo decreto da prefeitura, que ficam em vigor até a duração das determinações.
O toque de recolher será de 23h às 5h do outro dia, sendo que a circulação nesse horário será apenas para serviços essenciais comprovados e em caso de necessidade, sempre com justificativa.
Atividades coletivas
Estão suspensas enquanto durar o decreto as atividades e eventos públicos, assim como permanece fechado do Parque da Cidade para atividades internas.
Continuam interditados para uso coletivo: balneários, clubes, praias, quadras esportivas, centros de convivência, academias públicas, orlas, campos de futebol, praças públicas, ginásios e quaisquer espaços públicos não essenciais.
Para atividades físicas públicas individuais ficam liberadas praças, orlas e a área externa do Parque da Cidade, observado o distanciamento social e uso de máscaras.
Atividades comerciais
Obedecendo todas as recomendações de prevenção, o governo municipal decidiu manter o horário para os segmentos comerciais:
- Padarias, mercearias e supermercados: 6h às 20h;
- Serviços como construção, veterinário, peças e equipamentos e pesca: 8h às 18h;
- Atividades econômicas não essenciais: 9h às 15h, de segunda a sábado;
- Serviços de saúde como farmácias, clínicas, hospitais e pet-shops, além de postos de combustíveis: regime de plantão
Continua proibido o consumo de bebidas e comidas no interior de estabelecimentos ou nas proximidades. É necessário que haja placas informativas sobre uso de máscaras e distanciamento em todos os estabelecimentos.
Rede bancária
As redes bancárias, públicas e privadas, continuam funcionando, mas devem criar alternativas para que pessoas do grupo de risco evitem aglomeração nas agências. O atendimento só poderá ser feito se o cliente estiver usando máscara.
Shoppings Centers
Com atividades retomadas parcialmente no dia 17 de junho, os shoppings centers funcionarão de 12h às 20h, exceto em domingos e feriados, observadas as medidas de segurança como uso de máscaras, distanciamento social, medição de temperatura e atendimento Drive Thru quando possível.
O atendimento deve ser de, no máximo, 40% do limite total. Praças de alimentação e quiosques voltam às atividades, quando estes também seguirem as mesmas recomendações. Uso de provadores continua suspenso, assim como áreas de recreação, shows, atividades artísticas que gerem aglomeração, interna ou externamente.
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética
Estes estabelecimentos podem funcionar de 8h às 20h desde 17 de junho, exceto aos domingos e feriados. Os funcionários e proprietários devem seguir normas rígidas para atendimento ao público, como horário marcado, uso de máscaras, distanciamento social, e proibição de uso dos banheiros de comuns. É vedada, ainda, consumo de bebidas e comidas no interior destes estabelecimentos.
Academias de ginástica e similares
A partir o dia 29 de junho ficam autorizados a retomar as atividades os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos: academias de ginástica e musculação, crossfit, funcionais, pilates, danças e artes marciais.
Entretanto, conforme o decreto, fica proibido o contato físico entre usuários. As medidas de prevenção devem ser seguidas, como agendamento de atividades devendo os participantes serem proporcionais a 40% da capacidade de lotação do estabelecimento e o tempo máximo para permanência é de 60 minutos.
As academias deverão disponibilizar horários específicos para atendimento a grupos de risco e idosos, sem que haja aglomeração destas pessoas nos horários.
Uso obrigatório de máscaras por todos os frequentadores, aferição de temperatura, limpeza após o uso individual, de todos as superfícies de toque, são outras medidas obrigatórias a serem seguidas.
Ficam proibidos ainda o uso de banheiros, piscinas, cantinas e similares, guarda-volumes, compartilhamento de objetos pessoais, uso de bebedouros (exceto para reposição de água em vasilhames pessoais).
Restaurantes, lanchonetes e food trucks
Estes estabelecimentos poderão funcionar de 6h às 22h a partir de 29 de junho, inclusive aos domingos, seguindo protocolos de atendimentos, como o máximo de 50% de lotação, disponibilização de materiais para higiene das mãos e adotar agendamento de atendimento.
Fica proibida o uso de mesas comunitárias, espaços “kids” e serviço self-service em geral.
Hotéis e similares
Conforme o decreto, os hotéis e pousadas podem funcionar a partir deste domingo, adotando, obrigatoriamente, as medidas preventivas, como uso de máscaras, aferição de temperatura, check-in eletrônico, distanciamento social e disponibilização de material para higiene das mãos.
Fica proibido café da manhã coletivo no estilo self-service e espaços coletivos comuns.
Missas, cultos e eventos religiosos
O governo municipal autorizou eventos religiosos, missas e cultos desde que a lotação dos templos seja de 30% da capacidade total e não pode ultrapassar 100 pessoas, além de outras medidas dispostas no decreto.
Outras medidas e proibições
- Continuam proibidos de funcionar:
- casas noturnas, boates e casas de eventos;
- teatros, museus, bibliotecas, clubes e cinemas;
- eventos que gerem aglomeração.
Fiscalização e multa
Os agentes de segurança e saúde pública municipal e estadual podem aplicar multas caso observado descumprimento do decreto, o que pode gerar sanções civil e criminalmente.
- Advertência;
- Multa diária de R$ 50 mil para pessoas jurídicas;
- Multa diária de R$ 150 para pessoas físicas;
- Embargo e interdito de estabelecimentos.