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Quilombolas e indígenas repudiam decreto do governo do Pará sobre consulta prévia

Quilombolas e indígenas repudiam decreto do governo do Pará sobre consulta prévia

Texto Moisés Sarraf, Fotos Malungu e João Ramid
O governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), editou no dia 24 de janeiro um Decreto de criação de um grupo para elaborar o Plano Estadual de Consulta Prévia. Mas apesar do nome do grupo, a medida vem sendo questionada por organizações sociais, especialmente de indígenas e quilombolas, e pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e pelas Defensorias Pública da União e do Estado.

O Decreto Estadual no. 1.969 determina a instituição de um grupo de estudos cujos objetivos são “reunir informações técnicas, jurídicas e metodológicas para subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas, observando os termos da convenção 169 da OIT/2002”, agregando ainda os protocolos de consulta prévia já construídos.

As organizações sociais alegam que o plano é contraditório e não prevê, de fato, consultas às comunidades. Ele também atropela iniciativas das comunidades tradicionais e indígenas de elaborarem seus próprios protocolos de consulta. Para os críticos do decreto, a medida é numa manobra do governo do Pará para validar grandes empreendimentos como de mineração, hidrelétricas, rodovias, entre outros, mas representantes do governo estadual negam essa tese.

Desde a publicação do Decreto, organizações de defesa dos quilombolas e indígenas já divulgaram notas de repúdio contra a decisão do governador Simão Jatene. O MPF, MPE, DPU e DPE querem a revogação do decreto. A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) também se manifestou, divulgando nota contra a medida.

No último dia 22 de fevereiro, representantes de comunidades quilombolas fizeram uma dura crítica ao decreto na Assembleia Legislativa do Pará. Na ocasião, foi feito o lançamento do protocolo de consulta prévia do território do Jambuaçu, localizado no município de Moju, nordeste paraense. Foi o ápice da escalada de críticas ao decreto estadual que, segundo as organizações sociais, desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.

A Convenção 169 garante às comunidades tradicionais e indígenas o direito de ser consultadas antes da implantação de empreendimentos que lhes causem algum tipo de impacto.

O coordenador da Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase), Guilherme Carvalho, diz que o decreto é uma forma de garantir a realização de empreendimentos estratégicos ao governo do Pará, como a Ferrovia Paraense S/A (Fepasa), linha ferroviária. De acordo com Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a linha terá extensão 1.319 km, passando por 23 municípios paraenses, a partir do município de Barcarena em direção a Santana do Araguaia, no sul do Pará. O empreendimento visa, inicialmente, ao escoamento da produção de palma de dendê, bauxita, alumina e soja.

“O decreto entra em contradição com vários dispositivos da Convenção no. 169. Não poderia sequer ter sido lançado sem as comunidades terem sido consultadas”, diz o coordenador da Fase. Os protocolos de consulta prévia são uma espécie de passo a passo a partir do qual qualquer medida de impacto a comunidades tradicionais, desde a instalação de estradas ou linhões de energia até a aprovação de leis, deva ser apreciada pela comunidade, que dirá se aprova ou não sua instalação.

A Defensoria Pública do Estado do Pará avalia que o decreto fere a Convenção no. 169 e a jurisprudência internacional construída sobre o assunto. “Esse decreto é uma forma de controlar e acaba violando o direito de autodeterminação das comunidades tradicionais. O governo tem um entendimento da normativa internacional que não é um entendimento por onde a Corte Interamericana de Direitos Humanos caminha”, avalia o defensor público Johny Giffone, que participa da construção dos protocolos em comunidades tradicionais paraenses. “Eu enxergo esse decreto como totalmente violador dessas comunidades.”

Giffone e outras 18 autoridades do Ministério Público do Estado do Pará, Ministério Público Federal e das defensorias públicas do Pará e da União assinaram recomendação conjunta, publicada no último dia 19 de fevereiro, que pede a imediata revogação do decreto.

“Como não está claro o que diz o decreto, antes de fazermos a recomendação, oficiamos o governo. Perguntamos qual o escopo do plano de ação. Se o escopo for a criação de um padrão, isso é um retrocesso”, afirma a promotora de Justiça Agrária, Eliane Moreira, que também assina a recomendação. “Se for para estabelecer regras para que os próprios agentes do Estado observem o protocolo, aí é algo positivo.”

“Acredito que esse decreto não tem embasamento jurídico para fazer um plano de consulta de comunidades quilombolas”, disse Aurélio Borges, à frente da Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará, a Malungu.

“E ainda mais porque os envolvidos não foram consultados de maneira nenhuma. Então, esse é um decreto que não se sustenta por si só.”

Aurélio faz parte da comunidade de Macapazinho, município de Santa Izabel do Pará, região metropolitana de Belém, que deve iniciar os debates sobre seu protocolo de consulta ainda este ano.

O decreto também foi repudiado por lideranças indígenas dos Munduruku, um dos mais ameaçados por grandes empreendimentos governamentais, como hidrelétricas e mineração.

“Que arrumação é essa? Quer dizer que o protocolo dos Munduruku não vai valer nada?”, indagou Alessandra Korap Munduruku, presidente da Associação Pariri, que representa 11 aldeias da região do médio rio Tapajós.

A associação também publicou nota de repúdio ao governo do Pará na qual ressalta que “a Consulta ao povo Munduruku deve ser feita de acordo com seu Protocolo”.

“É como se não tivéssemos autonomia. Eu tinha falado com alguns caciques, falei que estou preocupada. Eles também não entenderam esse decreto. Quer dizer que criam um decreto sem consultar povos indígenas e quilombolas?”, completou Alessandra.

“Deus do céu. Vão acabar com nosso rio, com nosso território. Como pode esses portos de soja destruindo, acabando com o peixe?” Os indígenas Munduruku, desta vez da região do Planalto de Santarém, travam uma batalha contra a instalação do porto graneleiro do Maicá.

A publicação do decreto também suscitou a réplica da Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Para a organização, uma iniciativa de regulamentação da consulta prévia por meio de um plano estadual deve ser construída “conjuntamente, com a participação efetiva e formalmente reconhecida dos sujeitos de direito” e, ainda, ser “submetido, ele mesmo, à consulta junto a tais sujeitos de direito antes de ser sancionado pelo governo“, de acordo com ofício encaminhado, no último dia 15, ao governador Simão Jatene e à PGE.

Para o Governo existe uma “interpretação esdrúxula em torno de uma questão interna”, segundo Adelina Braglia, coordenadora do Núcleo de Apoio aos Povos Indígenas, Comunidades Negras e Remanescentes Quilombola, vinculada à Casa Civil do Estado.

“Chegaram vários pedidos a órgãos estaduais. Tem solicitação de consulta pública na secretaria de justiça, na Casa Civil. Vou lhe dizer por alto que é mais de uma dezena de solicitações. Havia associações de comunidades sem resposta. O decreto trata de ordenar a bagunça dentro de casa.”

O governo estadual tem interesse na realização das consultas, reconhece Adelina Braglia. Esse é o caso de comunidades nos municípios de Abaetetuba e Moju, na região do Baixo Tocantins, que serão impactadas direta ou indiretamente pela instalação Ferrovia Paraense.

Adelina Braglia, porém, aponta um conflito de jurisdição entre Estado e União. “Na maioria dos grandes empreendimentos do Pará, como a Belo Sun [mineradora instalada na região do Xingu], com reação da população indígena, chegou solicitação de um detalhe que ninguém se apercebe: todos são geridos por uma famigerada portaria 60.” A portaria a que se refere Adelina disciplina a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Cultural Palmares (FCP) em processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama, todos órgãos federais, o que, para ela, impede a participação do governo do Pará.

“Nós fomos tirados do jogo. A FCP vem ao Pará e diz que ela determina a consulta com base na portaria 60. Nessa situação delicada, ainda que a FCP diga claramente que deve fazer o processo de consulta, alijando o governo do Estado, por ser uma questão estadual, o governo quer, sim, fazer as reuniões informativas, o processo da consulta”, contrapõe Braglia.

“Acho que a situação fica assim: é também a intenção clara do governo do Estado do Pará fazer a gestão do seu patrimônio e de sua população. Não estamos impedindo que alguém venha fazer ou discutir nada.”

Sobre a possibilidade de participação de entidades privadas, como diz o texto do decreto, Adelina diz que o artigo se refere, na verdade, a entidades do terceiro setor, citando o Instituto Socioambiental (ISA).

“Talvez tenha havido um erro no instrumento. Ao invés de ser um decreto, poderia ser uma portaria, que disciplinasse o que poderia a atuação interna do governo”, reconheceu Braglia.

Sobre a “interpretação esdrúxula” a que se refere Adelina Braglia, Carvalho cita o texto do decreto, que, para ele, consiste “na construção de um plano estadual de consulta e não fala sobre programa de capacitação de administradores, de gestores públicos”. Ele argumenta, ainda, que a composição do grupo, descrita no documento, é sintoma de que o “objetivo é viabilizar os projetos do governo”.

O grupo de estudos, instituído pelo decreto, tem assentos para cinco instituições – Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Sedeme), Secretaria Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos(SEJUDH), que coordenará o grupo.

“Por que só pega a parte econômica e de infraestrutura e nada do social, da educação e da cultura?”, completa Carvalho.

A construção de portos na região do lago do Maicá, município de Santarém, está ancorada numa estratégia do agronegócio para o escoamento de soja do Mato Grosso pela região norte do país, notadamente através do eixo Tapajós-Teles Pires.
São 03 empresas que visam construir empreendimentos portuários o município. Uma das obras é de responsabilidade da Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps), cujo relatório de impacto ambiental foi publicado em outubro do ano de 2015. (Foto Terra de Direitos.org)

Restrição de direitos
A iniciativa de normatização do governo do Estado se assemelha a outras realizadas no Peru, na Bolívia, no Chile, na Colômbia e, também, no Brasil, no âmbito do governo federal, segundo Rodrigo Oliveira, assessor jurídico do MPF em Santarém e colaborador do Centro de Informação da Consulta Prévia.

“Ao regulamentar esses atos, esses países restringiram o direito a consultas, houve restrições de direitos previstos na Convenção 169”, explica Oliveira. “Na experiência do Peru, a regulamentação só se dirige e indígenas, excluindo outros grupos étnicos; na Bolívia, se impõem prazos rígidos à consulta”, afirmou Oliveira.

Entre os anos de 2012 e 2014, o governo brasileiro instituiu grupo de trabalho interministerial que elaboraria a regulamentação da consulta prévia.

“Durante os debates, os indígenas, através da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, se retiraram da discussão por considerarem que o governo estava de má fé”, contextualiza o assessor jurídico, se referindo à portaria 303 da Advocacia Geral da União que vigorava à época e restringia direitos territoriais indígenas.

“O governo federal acabou elaborando uma minuta exclusiva para quilombolas e, mesmo assim, violando vários direitos”, afirmou Oliveira. Ele ressalta que, sem legitimidade para prosseguir, a minuta sequer foi publicada.

O processo de elaboração da regulamentação federal durou dois anos e, ainda assim, foi um período considerado insuficiente para a participação satisfatória das comunidades, afirma Oliveira.

“Agora imagine o grupo de estudo instituído pelo governo do Pará que tem prazo em 15 dias. A consulta prévia não precisa de qualquer regulamentação para seja perfeitamente aplicada, pois a convenção 169 e os parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos são suficientes.”

O que diz o Governo Jatene?
Procurado pela reportagem, o titular da Sejudh, Michell Durans, reforçou a tese de que houve “uma interpretação equivocada do decreto“.

“O decreto é uma forma de se organizar internamente e criar um fluxo para as demandas da Convenção no. 169 a que o próprio decreto faz menção”, diz o secretário.

Sobre a ausência das comunidades tradicionais, Durans afirma que o governo do Estado “vai cumprir, como já está cumprindo, todos os ditames trazidos na 169 e os que advêm dela e, no momento certo, dentro da construção, vamos sentar com os povos tradicionais para ir a campo e para a realização das oitivas livres”. Ele disse que o governo deve publicar os nomes que comporão o grupo de estudos que, a partir de então, terá 15 dias para apresentar a proposta do plano estadual. Não há previsão oficial para a publicação dos nomes.

Fonte Amazonia Real