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Por Silvia Sales, OESTADONET
A partir do dia 28 deste mês passa a vigorar a gratuidade dos serviços de protesto de títulos, autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 86/19.
A norma nacional permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente. Ou seja, quem faz opção pelo protesto extrajudicial não precisa desembolsar nenhuma quantia para cobrar uma dívida, uma vez que os custos são transferidos ao devedor.
Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos – Seção Pará (IEPTB-PA), Eleandro Vanin e Hochmann, a expectativa é aumentar os registros nos cartórios, já que a partir de agora o credor é dispensado de pagamento para cobrar dívidas. Ele acrescenta que a resolução “vai facilitar o uso do protesto, especialmente pelos pequenos prestadores de serviços que, por vezes, veem na cobrança prévia uma barreira para buscarem seus direitos”.
Vantagens – Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas. As estatísticas apontam que mais de 65% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis. O tabelionato de protesto é fundamental também, à medida que auxilia na redução das demandas judiciais.
Parcelamento: A norma determina também que os cartórios podem parcelar, por meio de cartão de crédito, os valores das taxas e despesas decorrentes do serviço de protesto, desde que os acréscimos legais sejam cobrados na primeira parcela. Cabe ao devedor, quando quitar sua dívida, fazer esse pagamento.