Foto: Celso Lobo (AID/Alepa)
O Projeto de Lei n° 192/2023, de autoria do Poder Executivo, foi analisado na Comissão de Viação, Transporte, Infraestrutura e Obras Públicas da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta segunda-feira (15). A proposta regulamenta o § 2° do art. 249 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre o regime de delegação da prestação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros no Pará, pelos meios hidroviário ou terrestre. Mediante concessão, permissão ou autorização. A proposição já passou pelas Comissões de Constituição de Justiça e de Redação Final e de Fiscalização, Financeira e Orçamentária da Casa.
O Estado poderá explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, em regime de assimetria regulatória, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros no território estadual pelos meios hidroviário ou terrestre. A organização, coordenação, regulação, controle e fiscalização dos serviços, caberá à Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), nos termos da Lei Estadual n° 6.099, de 30 de dezembro de 1997.
“A proposta objetiva garantir a implementação da assimetria regulatória no Pará, com a admissão, na exploração de serviços públicos, de vários operadores submetidos a graus de incidência regulatória diferenciados, dependendo do tipo de instrumento de delegação. Recentemente, o modelo de assimetria regulatória na prestação de serviços de transporte interestadual de passageiros foi reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5549 e 6270, cujo objeto era a Lei Federal n° 12.996, de 18 de junho de 2014”, diz a mensagem do governo do Pará, enviada ao Legislativo Paraense.
A reunião foi presidida pelo deputado Renato Oliveira. Estiveram presentes os deputados Josué Paiva, de forma presencial e Iran Lima, Ronie Silva e Zeca Pirão, de modo remoto.
Por Andrea Santos – AID Comunicação Social ALEPA