O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em votação aberta, definiu em sessão realizada ontem, 31, a escolha de advogados para formação de listas tríplices para preenchimento de três vagas de juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), na classe de juristas, sendo uma de caráter efetivo e duas de suplência. O processo de definição de listas tríplices iniciou com a publicação de três editais para preenchimento de cada uma das vagas, disponibilizando prazo de inscrição aos juristas interessados em concorrer às vagas. Ainda na sessão desta quarta-feira, os desembargadores integrantes do Pleno também aprovaram a recondução do juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães para a composição do Tribunal Regional Eleitoral na condição de membro titular da Corte Eleitoral.
Para a primeira vaga, a de efetivo, a lista foi formada, em ordem de votação, pelos advogados José Alexandre Buchacra de Araújo, Carlos Jehá Kayath e Janaína de Carla dos Santos Calandrini Guimarães. Para a segunda vaga (a primeira de suplente) apenas o advogado Carlos Jehá Kayath se inscreveu, sendo, portanto, o único a compor a lista. Já para a terceira vaga (a segunda de suplente) foram escolhidos os nomes de Rui Frazão de Sousa, Bruna Bezerra Koury de Figueiredo e Rafael Fecury Nogueira.
As três listas serão encaminhadas ao TRE-PA que, por sua vez, remeterá a lista ao Tribunal Superior Eleitoral. A Corte superior eleitoral remeterá as listas ao presidente da República, que é a autoridade competente para a escolha do novo membro da Corte Eleitoral dentre os três integrantes da lista tríplice. O procedimento para a definição de lista tríplice está de acordo com o que estabelece o TSE e o Conselho Nacional de Justiça.
Administrativo – Na pauta administrativa, os desembargadores aprovaram as minutas de um anteprojeto de lei e de duas resoluções. A referente ao projeto de lei, dispõe sobre a criação de um cargo de juiz titular da Comarca de Belém (3ª Entrância), a criação de 14 cargos de juiz auxiliar de 3ª Entrância, e a transforma de oito cargos de juiz auxiliar da Comarca da Capital (criados pela Lei nº 8.099/2015) em cargos de juiz auxiliar de 3ª Entrância.
Conforme a justificativa, a criação dos cargos é importante, considerando-se a demanda existente na 3ª entrância, com as constantes necessidades de substituições de magistrados que se encontram em gozo de férias e licenças. Com a criação dos cargos, o Tribunal visa a celeridade processual, uma vez que busca-se evitar a acumulação de unidades judiciária por magistrados titulares, procedimento que provoca a morosidade, sendo necessário que esteja no exercício da jurisdição de um magistrado por Vara.
Quanto às minutas de Resolução, a primeira tem como objetivo regulamentar a suspensão ou prorrogação de período de vitaliciamento de magistrados não vitalícios, nas hipóteses de afastamento legal (com exceção de férias), por prazo superior a 90 dias. Conforme o artigo 1º da minuta de Resolução aprovada, o afastamento do juiz vitaliciando (aquele que está em estágio probatório) do efetivo exercício de suas atividades funcionais, por período superior a 90 dias, implicará a prorrogação do processo de vitaliciamento por igual período.
A Resolução ressalta que a prorrogação do prazo para vitaliciamento, por tempo igual ao do afastamento legal, não alterará a ordem na lista de antiguidade na respectiva entrância em que estiver o magistrado, conforme matéria já deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça. A matéria foi levada ao Pleno para discussão e deliberação considerando a necessidade de se garantir a igualdade entre os magistrados vitaliciandos, que devem apresentar, mensalmente, às Corregedorias de Justiça do TJPA, peças processuais, para análise de sua produtividade e demais atividades na judicatura, em avaliação semestral, quantitativa e qualitativa, para fins de vitaliciamento, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº 04/2017, das Corregedorias de Justiça do TJPA.
A segunda minuta de Resolução diz respeito à redefinição de competência das varas cíveis e empresariais da Comarca de Barcarena, levando-se em consideração a desproporcionalidade do número de processos em tramitação nas duas varas, bem como a necessidade de reorganização de competências e de reequilíbrio da distribuição de processos.
Assim, a 1ª Vara será competente para processar e julgar, privativamente, feitos relativos à Fazenda Pública; Execução Fiscal; Órfãos, Ausentes e Interditos; e Infância e Juventude, inclusive atos infracionais. À 2ª Vara caberá processar e julgar feitos relativos à Família; Registros Públicos; Sucessões; Falência e Recuperação Judicial; e Acidentes de Trabalho. Por distribuição, serão as duas varas competentes para processar e julgar as ações de natureza Cível e Empresarial. As ações de Família em trâmite na 1ª Vara Cível, distribuídas até a entrada em vigor da referida resolução (cuja vigência está prevista para o prazo de 30 dias úteis após a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico), permanecerão na mesma Vara até seu término final.