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Oito espécies de peixe entram no seguro defeso em Santarém e região

Oito espécies de peixe entram no seguro defeso em Santarém e região

Foto: Fábio Santarém/Semma

Por G1 Santarém

Começou nesta sexta-feira (15) o período defeso para oito espécies de peixes, que é quando o pescado não pode ser capturado nem comercializado em Santarém e na região oeste do Pará. As espécies pirapitinga, curimatã, mapará, pacu, aracu, jatuarana, fura-calça e branquinha só poderão ser vendidas novamente em março de 2020. O período deve ser respeitado pois assim é garantida a reprodução das espécies.

De acordo com o chefe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Arlen Lemos, as espécies não podem ser capturadas, mas quem tiver a declaração de estoque no Ministério da Agricultura pode comercializar e transportar, sendo que alguns têm normativas diferentes. Por exemplo, o tambaqui não pode ser pescado, nem comercializado. “Algumas espécies ainda vão entrar no defeso em 1º de dezembro, é o caso do pirarucu e do acari”, explica.

O período defeso é o que preconiza a “piracema” (época de desova dos peixes). A partir dessa portaria, que não são aplicadas a viveiros, o pescador amador pode pegar até 5kg, se devidamente licenciado, já a população ribeirinha, para garantir a subsistência, pode capturar até 10kg por dia.

Segundo o chefe de fiscalizações, os órgãos realizarão ações para coibir essa prática tanto em feiras e mercados, quanto em frigoríficos e rios. “A pesca não se imita somente a captura, mas a uma série de fatores que influencia essa pesca. Quem for flagrado nessa prática é punido com multa, que vai de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 de acréscimo sob os quilos apreendidos, e apreensão de todos os apetrechos”, disse Arlen.

Ao longo do ano são realizadas ações de conscientização nas comunidades da região para que nessa época de defeso haja a adesão dos ribeirinhos e o respeito às leis em defesa do meio ambiente.