No Pará, saída do pescado para a Semana Santa é restringida

Ficarão restritas durante o período de 14 a 28 de março, a saída de todas as espécies de pescado para fora do Estado, conforme estabeleceu o Governo do Estado por meio do Decreto n° 3.755.

A medida pretende assegurar o abastecimento do mercado durante a Semana Santa. A restrição será para as espécies de peixes in natura, resfriado, fresco, congelado e salgado.

Entretanto, os pescados congelados que possuem o selo sanitário do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedidos às indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderão ser movimentados normalmente. 

Foto: Agência Pará