O pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública em desfavor de Vale e Salobo Metais relativas à retirada de trabalhadores das Zonas de Autossalvamento da Barragem Mirim, foi acatado pela juíza do Trabalho Amanda Cristhina Miléo Gomes Mendonça, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Marabá.
O MPT havia vistoriado a barragem no final do ano passado e constatado a presença de trabalhadores na Zona de Autossalvamento (ZAS), local que fica abaixo do nível da barragem no qual não há tempo suficiente para socorro. Segundo o jornalista Lúcio Flávio Pinto, a barragem do Mirim, que fica localizada dentro da Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri, foi construída entre 2009 e 2010, com o objetivo de conter os rejeitos provenientes da usina de concentração de minério de cobre e servir como fonte de captação de água bruta para a operação da fábrica.
Esse reservatório ocupa uma grande área, de quase 350 hectares (ou 3,5 quilômetros quadrados), com capacidade para armazenar mais de 70 milhões de metros cúbicos de rejeitos – mais de 10 vezes o volume da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que rompeu em janeiro de 2019, e armazenava 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeito de mineração. A autorização original, de 2006, previa 5,7 milhões de metros cúbicos.
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