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Lockdown encerra em Santarém, mas rodízio de CPF e toque de recolher continuam

Lockdown encerra em Santarém, mas rodízio de CPF e toque de recolher continuam

Foto: Agência Santarém/Divulgação

Por G1 Santarém

O decreto de lockdown em Santarém, no oeste do Pará, encerrou no domingo (31), mas algumas medidas preventivas para conter o avanço do novo coronavírus continuam, como o rodízio de CPF e toque de recolher. Já os estabelecimentos comerciais voltam às atividades. O comitê municipal de crise irá se reunir no dia 4 de junho para avaliar as medidas.

Conforme a prefeitura:

  • Os estabelecimentos comerciais de que trata o artigo 23 do Decreto 149/2020 voltam a funcionar no horário das 9h às 15h, de segunda a sábado;
  • horário das atividades essenciais permanece das 6h às 18h;
  • permanecem as regras do rodízio por CPF até o dia 7 de junho;
  • continua o toque de recolher das 19h às 5h do dia seguinte;
  • seguem suspensas as aulas da rede municipal de ensino;
  • fica mantido uso obrigatório de máscaras e obediência às regras de distanciamento social em filas e higiene pessoal;

As atividades essenciais permanecem com funcionamento de 6h às 18h, obedecidas as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação da Covid-19.

Farmácias, clínicas, hospitais, laboratórios, pets-shop, casas veterinárias e demais serviços privados de saúde, não se enquadram no horário de funcionamento estabelecido no artigo, podendo funcionar em regime de plantão.

Como funciona o rodízio de CPF?

Permanece o rodízio para a circulação de pessoas, sendo possível a população com o último dígito do CPF par (0, 2, 4,6 e 8), sair nos dias pares, e com o último dígito do CPF ímpar (1, 3, 5,7 e 9), sair nos dias ímpares, tomando por base os dias do mês.

O cidadão deverá portar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF, porém, quando não for possível, deverá portar o CPF e um documento oficial com foto;

O rodízio de circulação não se aplica à locomoção para o trabalho e o retorno ao lar, devendo obrigatoriamente portar Declaração do empregador, tomador de serviço, empresa ou instituição a qual faça parte.

Esta regra não se aplica as pessoas que necessitem deslocar-se para clínicas médicas, clinicas odontológicas e veterinárias para atendimentos de urgência, hospitais, farmácias e demais unidades de saúde, devidamente comprovada a necessidade e no máximo com um acompanhante.

Uso de máscaras

Conforme o decreto, permanece obrigatório o uso massivo de máscara de proteção com a devida cobertura sobre o nariz e a boca, podendo ser confeccionada em tecido ou material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde.

A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção estende-se aos usuários do transporte público municipal, tais como: ônibus, táxi, mototáxi, transporte por aplicativo, lancha, barcos e similares, devendo o referido uso ser fiscalizado pelo condutor/motorista, em corresponsabilidade com a pessoa jurídica a que esteja vinculada.