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Justiça condena subsidiária da Vale por provocar incêndio em floresta em 2012, no Pará

Justiça condena subsidiária da Vale por provocar incêndio em floresta em 2012, no Pará

Foto: Reprodução

Por MPF-PA

A Justiça Federal condenou a empresa Salobo Metais, subsidiária da mineradora Vale, a pagamento de multa de R$ 521 mil por causar incêndio na Floresta Nacional de Carajás, no sudeste do Pará. O incêndio, que começou em 16 de agosto de 2012, durou 55 dias e devastou uma área de aproximadamente mil campos de futebol.

Assinada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, a sentença foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na última quarta-feira (21).

Laudo elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontou que a Salobo Metais deixou de fazer o corte ou a poda da vegetação próxima às linhas de transmissão de energia da empresa que atravessam a floresta, o que provocou o curto-circuito causador do fogo.

As conclusões do ICMBio foram confirmadas por vistoria da Eletronorte. “A equipe signatária, a partir das evidências encontradas, é levada a concluir que o presente evento foi causado por falta de supressão da vegetação sob a LT [Linha de Transmissão] Salobo permitindo o crescimento da vegetação sob a LT supracitada o que proporcionou um curto circuito fase-terra com fuga de energia por indução dos cabos de alta-tensão para a vegetação”, indica um dos relatórios de fiscalização.

Em manifestação à Justiça Federal, o procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas destacou que “a postura mantida pela acusada [Salobo Metais] era de indiferença para com o seu papel de garantidora legal do meio ambiente – especialmente das condicionantes da licença ambiental –, conformando-se com a possibilidade de advir um resultado criminoso previsto da sua conduta, indo além, pois, de mera negligência ou imperícia, em que o resultado não era querido ou aceito por ela”.

“Por certo, a acusada detinha a cognição da situação causadora de risco, o conhecimento de sua qualidade de garantidora e a possibilidade de agir para obstar a ocorrência do resultado. Todavia, preferiu, dolosamente, quedar-se inativa, em completo desrespeito a sua posição de garante para impedir o resultado, dando causa, assim, ao dano perpetrado contra a Floresta Nacional de Carajás”, criticou o membro do MPF.

Processo 0003219-65.2015.4.01.3901 – 2ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA)

Íntegra da sentença

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