Foi citado formalmente como réu pelo assassinato de 24 vítimas e tentativa de homicídio de outras 62 pessoas, o comandante da lancha Dona Lourdes ll, que naufragou enquanto vinha do Marajó com rumo a Belém. A decisão foi acatada pela juíza da 2ª Vara, Sarah Castelo Branco.
Isso, após manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas. O pedido dos familiares da vítimas foi que fizessem uma recontagem do número de mortos, pois a quantidade apontada pela Polícia Civil seria menor do que o número real de afogamentos.
Desde o mês de outubro, o MPPA considera que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio também é uma vítima da tragédia. Sendo assim, o número de vítimas fatais foi atualizado para 24.
A criança teria nascido no barco, no momento do desespero da mãe e não sobreviveu. A decisão judicial também definiu que o réu tem o prazo de dez dias para responder a acusação com um advogado, caso contrário, pela lei processual penal brasileira, será nomeado um Defensor Público.
Foto: Divulgação / Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social