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Professor da UNAMA dá dicas de como se preparar e evitar imprevistos na hora da declaração
A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 com novidades e mudanças nas regras de preenchimento do documento que vão servir para facilitar o processo. As prestações de contas com o leão devem ser feitas até o dia 31 de maio, porém, é preciso ficar atento aos prazos e já ir organizando os documentos necessários para evitar imprevistos.
De acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNAMA – Universidade da Amazônia, Sérgio Pery, o contribuinte deve enviar sua declaração o mais cedo possível. “Além de ficar livre dessa obrigação, melhor será para que a pessoa tenha a chance de corrigir qualquer dado informado, inicialmente, de forma equivocada. Além disso, ela receberá mais rápido a sua restituição quando houver”, explica.
Para quem nunca declarou IR ou esqueceu de enviar os dados nos anos anteriores, é necessário verificar se há dívidas com a Receita Federal. “É possível descobrir isso acessando o próprio programa do Imposto de Renda ou pelo Portal e-CAC. Caso tenha dívida, por não ter entregue quando existia a obrigatoriedade, no próprio portal é possível regularizar a situação”, afirma Pery.
Para evitar qualquer problema na entrega da declaração, o professor orienta que os documentos sejam coletados ao longo do ano, dando prioridade aos comprovantes de despesas médicas, educação, extratos bancários, investimentos e aplicações. “Conforme ocorra essas despesas, o contribuinte deve ir guardando os comprovantes. Assim, quando chegar o período de declarar vão estar todos juntos. Se for necessário, terá tempo para correr atrás daquelas que faltam”, ressalta.
Confira outras dicas para evitar cair na malha fina:
Apresente dados legítimos: Fraudar documentos é crime e isso pode trazer outros problemas além da multa, conforme a gravidade da informação.
Coerência nas informações: Todas as informações devem ser coerentes com as da fonte pagadora. Verifique sempre se, realmente, os valores informados estão corretos e de acordo como foram repassados à Receita Federal.
Declaração conjunta: Se a pessoa optar por esse formato, é preciso estar atenta para não esquecer de registrar todos os rendimentos do seu cônjuge/dependente.
Despesas educacionais: Não esqueça de inserir essas despesas com educação, exceto de cursos não autorizados pela legislação. Caso seja informado gastos não contemplados a malha identificará. Nesse caso, é necessário substituir a declaração e ocorrerá cobrança do valor do imposto devido com multa.