Inicia em 8 de janeiro o pagamento antecipado do IPVA

Foi publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a Instrução Normativa (IN) de número 021/23, com a tabela de valores e o calendário de vencimento referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o ano de 2024.

A cobrança do IPVA é feita de acordo com marca/modelo, baseada na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, (Fipe). O pagamento antecipado do IPVA/2024, para veículos automotores rodoviários usados poderá ser efetuado em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto da seguinte forma:

15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior e 5% para as demais situações.

O sistema para consulta do imposto estará disponível a partir do dia 2 de janeiro de 2024, no site da Sefa. A primeira data de quitação do IPVA antecipado, com concessão de descontos, será no dia 08 de janeiro, para veículos com final de placas 01 a 61. E no dia 15 de janeiro vencerá o prazo para descontos de veículos com final de placas 71 a 91.

Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará