Governo e Funai têm 30 dias para entregar cestas básicas a indígenas, determina justiça

O prazo de 30 dias foi dado pela Justiça Federal para que o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovem a entrega de 8 mil e 500 cestas básicas e kits de higiene para comunidades indígenas nas regiões nordeste e sudeste do Pará. A ordem para entrega desse material foi emitida em sentença judicial de outubro de 2020 mas até agora o governo não obedeceu.

Caso continue desobedecendo, a Justiça pode bloquear as contas da Funai. As comunidades são atendidas por duas coordenações regionais da Funai, a Baixo-Tocantins e a Sul Kayapó e, desde o ano passado, como medidas de controle da pandemia de covid-19, o Ministério Público Federal move o processo para obrigar o fornecimento de material para evitar o trânsito de indígenas até as cidades e prevenir contaminação pelo coronavírus.

Mas mesmo com liminar e sentença ordenando, o atendimento não foi realizado integralmente. A União alega limitações orçamentárias para cumprir a sentença judicial e vem realizando entregas de cestas básicas e kits de higiene, mas de forma descontinuada e sem informar à Justiça Federal os quantitativos exatos. Em decisão do último dia 17, a juíza Hind Ghassan Kayath considerou que não há dúvida que a ordem judicial “não está sendo cumprida integralmente”. 

Para ela, “ainda que algumas providências estejam sendo tomadas pela parte executada, é forçoso reconhecer que as comunidades indígenas estão sendo privadas de itens essenciais à sua sobrevivência digna, em razão da entrega evidentemente descontinuada das cestas básicas e kits de higiene”. 

“Assim, entendo que os entraves orçamentários e procedimentais elencados pelas executadas não podem se sobrepor à sobrevivência das populações indígenas, que não estão tendo acesso ao mínimo existencial, bem como deve-se levar em conta que a primeira decisão liminar do processo principal foi proferida em junho de 2020 e, mesmo decorrido mais de um ano, as executadas ainda não cumpriram integralmente a determinação judicial”, reforça a decisão, que deu prazo de 30 dias para o cumprimento integral. 

O risco de disseminação do novo coronavírus dentro de terras indígenas a partir de deslocamentos para as cidades era bem conhecido de todos os órgãos que atuam na questão. Em 2 de abril de 2020, o MPF emitiu recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e à Funai para que tomassem medidas em todo o país para evitar esses deslocamentos e prevenir os contágios. Os dois órgãos reconheceram os riscos em respostas oficiais ao MPF. A Sesai elaborou um plano em que recomendava aos indígenas que não se deslocassem para os centros urbanos, dada a “reconhecida vulnerabilidade das populações indígenas às doenças respiratórias”. 

São comuns na história dos povos indígenas os genocídios provocados por epidemias de enfermidades que atacam o sistema respiratório. A Funai também reconheceu a importância de manter os indígenas nos territórios para evitar a disseminação da covid-19, mas se recusou, em documentos oficiais enviados ao MPF, a adquirir alimentos para as comunidades, alegando não ter obrigação de garantir a segurança alimentar dos povos indígenas. Os procuradores da República que ajuizaram ação em Belém refutam o argumento.

Foto: divulgação