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Tópicos do Decreto
● Realização de eventos, reuniões, manifestações, carreatas e/ou passeatas, de caráter público ou privado, com audiência maior ou igual a 10 pessoas;
Por um período de 15 dias fica estabelecido:
● a proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais.
● bancos, casas lotéricas, supermercados, farmácias e afins ficam obrigados a distribuir mascaras, higienizar seus equipamentos a cada uso pelos clientes, como também, oferecer alternativas de higienização para seus clientes.
● todos os estabelecimentos, com atendimento ao público, é obrigado a realizar marcação para filas, com distância mínima de 1 metro para pessoa com máscara e 1,5 para pessoas sem máscara.
● as paradas de ônibus deverão ser demarcadas para filas, com distância mínima de 1 metro para pessoas com máscara e 1,5 para pessoas sem máscara.
● fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares.
● fica proibido o território do Estado, pelo prazo de 60 dias (a partir do dia 06 de abril), o corte de serviço residencial de acesso à internet.
● durante os feriados da Semana Santa e Tiradentes fica vetada a saída intermunicipal (a partir do dia 06 de abril), por meio rodoviário e hidroviário, com exceção do transporte entre Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides.
● Os órgãos de segurança pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento do decreto, de maneira progressiva:
- advertência;
- multa diária de ate R$ 50.000;
- embargo e/ou interdição de estabelecimentos

