Entenda a Lei Rouanet e o funcionamento das novas normas para acesso

A nova instrução normativa assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, traz regras para a retomada da destinação de recursos que vêm da iniciativa privada em troca de benefício fiscal, por meio da Lei Rouanet, para fomentar a cultura, e que estavam parados desde o início do ano passado, segundo a gestão atual.

Entre as mudanças, está o aumento no valor do cachê de artistas que passou de R$ 3 mil para até R$ 25 mil. De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), a gestão anterior captava o dinheiro dos patrocinadores, mas não repassava os valores para os artistas que seriam beneficiados.

Assim, vários eventos previstos, mesmo com verbas já garantidas, não eram realizados. A pasta se comprometeu a retomar o repasse desses recursos. No total, 1.946 projetos culturais serão beneficiados pelos R$ 968 milhões que devem ser liberados até o fim de janeiro.

O ministério também prorrogou outros 5 mil projetos que estavam com prazo de captação vencido. Os projetos aprovados e prorrogados podem ser consultados no Diário Oficial da União. A normativa estabelece procedimentos necessários para a apresentação, recepção.

Também seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas a partir da apresentação até a autorização para execução: Admissibilidade: será observada se a proposta atende aos objetivos da Lei Rouanet. Se aprovado nessa fase, o projeto recebe autorização de captação de recursos, ainda com valores bloqueados em conta especial.

Técnica: Após atingir o mínimo de 10% de captação em relação ao valor total autorizado para captar, o agente cultural pode readequar o projeto e, em seguida, ele vai para a instituição vinculada ao MinC correspondente à linguagem, que é analisada por um perito que emite um parecer conclusivo. CNIC: Todos os projetos passaram pela análise da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que pode concordar ou discordar da análise técnica anterior, devendo discutir e aprovar no colegiado a decisão final.

Análise final: a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural é quem atende às recomendações da CNIC e examina novamente a regularidade fiscal do proponente (certidões negativas) e sua regularidade no MinC. Por fim, é autorizado o início da execução e liberados os recursos captados para a conta especial monitorada pelo Ministério durante toda a execução.

Além de estabelecer novas regras para a contemplação dos projetos culturais, o decreto também estabeleceu novos valores para os cachês dos artistas: Artista, solista e modelo o valor é de R$ 25 mil por apresentação. Antes era de R$ 3 mil. Grupos artísticos, bandas, exceto orquestras: R$ 50 mil. R$ 5 mil por apresentação por músico. Antes era R$ 3.500.

R$ 25 mil para maestro ou regente, no caso de orquestras. Antes era de 15 mil. Já o limite de valor que pode ser captado de empresas varia de R$ 1 milhão a R$ 10 mi, a depender do tipo de atividade cultural: R$ 1 milhão para empreendedor individual, com enquadramento de microempreendedor individual, com até quatro projetos ativos — o valor se manteve.

Para demais enquadramentos de empreendedor individual, com até oito projetos ativos, o valor passou de R$ 4 mi para 6 milhões. Para as empresas, com até 16 projetos, o valor é de R$ 10 milhões — antes, era de R$ 6 milhões. Contrapartidas.

Foto: Elaine Patricia Cruz/Agência Brasil